Processo 0000430-18.2025.5.23.0031

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000430-18.2025.5.23.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Cáceres
Última publicação
10/07/2026
Partes
7

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CÁCERES ATOrd 0000430-18.2025.5.23.0031 RECLAMANTE: RODRIGO SANT ANNA DE ASSUNCAO RECLAMADO: BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d7a700 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Respectiva conclusão, CLT, Art. 832 Posto isso, nos termos dos fundamentos da decisão integrantes desta: nas preliminares, o Juízo não resolve o mérito dos pedidos relacionados à jornada de trabalho e indenização material e extrapatrimonial; no mérito, nos termos do Código de Processo Civil, Art. 487, I, o Juízo resolve o mérito quando rejeita o(s) pedido(s) formulado(s) na ação.Condena-se a parte autora a pagar os R$ 2.329,69 das custas do processo: 0,02 x R$ 116.484,67 e suspende-se a exigibilidade de recolhê-los pelo prazo decadencial bienal, diante do temporário benefício da justiça gratuita concedido a ela (CRFB/1988, art. 5°, LXXIV c. c. CLT, art. 790, §§ 3° e 4° c. c. CPC, art. 99).Difere-se a liquidação da sentença líquida não liquidada por meio dos cálculos da liquidação pela Coordenadoria da Contadoria deste egrégio Regional para quando sobrevier crédito capaz de suportar a despesa deste feito até superveniência da decadência de cobrá-la.Advertem-se as partes de a interposição de recurso de embargos de declaração fora das hipóteses legais (CLT, art. 897-A) implicará multa processual, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º.Intimem-se as partes;No caso da Lei nº 8.212/1991, Art. 28, e da SECOR-Portaria-2-2019, intime-se a União;Certifique-se a coisa julgada e inclua-se o PJe à pauta de audiência para tentativa de conciliação (Consolidação Normativa deste e. Regional, art.Não é caso de remessa necessária para eficácia da sentença de 1º grau de Jurisdição;Tudo cumprido, revisem-se os autos e, com as cautelas de praxe, arquive-se.Com o trânsito em julgado, requisitem-se os R$ 1.500,00 dos honorários do perito. ANESIO YSSAO YAMAMURA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA

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