Processo 0000430-26.2025.5.08.0131
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATOrd 0000430-26.2025.5.08.0131 RECLAMANTE: ROGER ARAUJO DE AQUINO RECLAMADO: DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dc3f5f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Considerando o adimplemento da 2ª Parcela do acordo, por meio de depósito Judicial, conforme certificado Id ed8b455; Considerando que Oficial de Justiça devolveu o Mandado de Liberação do veículo penhorado e removido para análise deste juízo (Id 9e6a32a), informando a existência de Carta Precatória 0000840-29.2025.5.08.0117 (vinculado ao processo 0001930-68.2 023.5.10.0802), em que houve a extensão dos efeitos da penhora; Considerando que esta Secretaria diligenciou junto ao Juízo Deprecado 0000840-29.2025.5.08.0117 (Id a942367Id e id 15fa10b), comunicando a homologação de acordo na presente execução, bem como solicitando providências junto ao Juízo Deprecante 0001930-68.2 023.5.10.0802, sem obter efetivo retorno dos respectivos Juízos. Ademais, da consulta processual dos autos 0001930-68.2023.5.10.0802 (Juízo Deprecante), vide certidão de Id aabdb00, verifico que foi designada audiência de conciliação entre as partes, pelo que constato o prosseguimento da execução. Diante do exposto, DETERMINO: I - Liberem-se os valores disponíveis nos autos em favor do exequente, utilizando-se os dados bancários informados no acordo. Registre-se o pagamento. II- A suspensão dos efeitos do Mandado de Liberação do veículo Id faa7970, até que sobrevenha informações concretas do juízo deprecado 0000840-29.2025.5.08.0117 e/ou deprecante 0001930-68.2 023.5.10.0802, quanto ao interesse da manutenção posse do bem. III - Retornem os autos ao controle de acordo, devendo a Secretaria monitorar o seu cumprimento. PARAUAPEBAS/PA, 23 de abril de 2026. MILENA ABREU SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DISBON COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA - ME
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