Processo 0000430-38.2024.5.08.0203

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000430-38.2024.5.08.0203
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Laranjal do Jari-Monte Dourado
Última publicação
09/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LARANJAL DO JARI-MONTE DOURADO ATOrd 0000430-38.2024.5.08.0203 RECLAMANTE: MARCOS VENICIOS SILVA PEREIRA RECLAMADO: EA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9b270 proferida nos autos. DECISÃO - PJE Considerando a certidão de ID d95bda1, DETERMINO: 1. Homologo os cálculos da planilha de ID 35aa8b4; 2. Intime-se a parte exequente, por meio de seu advogado(a), pela mera publicação no DJEN, para promover a execução (art. 878 da CLT), no prazo de 5 (cinco) dias; 3. Expirado o prazo acima sem manifestação, suspenda-se a execução por 30 dias, na forma do artigo 40, § 2º, da Lei n. 6.830/80 e do artigo 921, inciso III, § 2º, do CPC; 4. Transcorrido in albis o prazo do item II, fica ciente a parte exequente que se iniciará, automaticamente, a contagem do período de 2 (dois) anos previsto no artigo 11-A da CLT, relativo à prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Durante o prazo da prescrição intercorrente, o processo deverá ser suspenso com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da CGJT; 5. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem indicados meios efetivos para a execução, ressaltando-se que, eventuais requerimentos de providências já adotadas anteriormente e que demonstraram-se infrutíferas à execução, não suspenderão o corrente prazo da prescrição intercorrente; 6. Expirado o prazo de 2 (dois) anos sem providências, intime-se o reclamante para se manifestar, em 05 (cinco) dias, quanto à existência de causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Em seguida, retornem os autos conclusos; 7. À Secretaria da Vara, para controlar os prazos acima por meio de registros no GIGs, no PJe. ALMEIRIM/PA, 12 de maio de 2026. FRANCISCO JOSE MONTEIRO JUNIOR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LINHAS DE MACAPA TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados