Processo 0000430-53.2025.5.21.0005
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000430-53.2025.5.21.0005 RECLAMANTE: ANTONIA ELIONE DOS SANTOS RECLAMADO: DROGARIA FILADELFIA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413731f proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A reclamante informa a este Juízo que o sócio da reclamada, Sr. Rubens Guilherme Dantas, estaria adotando medidas com o intuito de frustrar a execução, promovendo a venda de diversas farmácias sem que os valores correspondentes transitem pelas contas da pessoa jurídica ou por suas contas pessoais, dificultando a localização de patrimônio. Relata que, embora anteriormente houvesse um número maior de estabelecimentos, ainda subsistem cerca de 10 farmácias em funcionamento, também em vias de alienação, evidenciando risco de dilapidação patrimonial. Aduz, ainda, que a Sra. Rubênia de Medeiros Dantas, embora não integre formalmente o quadro societário, atuaria de fato na gestão das empresas, exercendo poderes de comando, motivo pelo qual requer a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, inclusive com ampliação das diligências patrimoniais. Diante do contexto apresentado, que revela indícios de ocultação de patrimônio e necessidade de adoção de medidas mais eficazes à satisfação do crédito, defiro a realização de ordem de bloqueio via SISBAJUD em face da reclamada DROGARIA FILADÉLFIA LTDA (CNPJ nº 04.967.711), abrangendo todas as suas filiais. Determino, ainda, a expedição de mandado para que o Oficial de Justiça se dirija ao endereço da reclamada, a fim de verificar se a empresa se encontra em pleno funcionamento, devendo apurar, na medida do possível, a forma de recebimento de valores, bem como colher documentos e elementos que evidenciem a dinâmica das operações financeiras, certificando detalhadamente nos autos. Defiro a realização de pesquisa junto ao CCS em face dos sócios da reclamada, bem como da Sra. Rubênia de Medeiros Dantas, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Determino, outrossim, a realização de consulta via INFOJUD em face da reclamada e de seus sócios, sobretudo em relação as declarações de Operações Imobiliárias e Declarações de Imposto de Renda. Intime-se NATAL/RN, 23 de abril de 2026. MICHAEL WEGNER KNABBEN Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DROGARIA FILADELFIA LTDA - ME - RUBENS GUILHERME DANTAS - ROSEMBERG DE OLIVEIRA DANTAS
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