Processo 0000430-62.2025.5.10.0004

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000430-62.2025.5.10.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
07/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 4ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000430-62.2025.5.10.0004 RECLAMANTE: LUCILEIDE RAIMUNDA DE OLIVEIRA RECLAMADO: IPANEMA EMPRESA DE SERVICOS GERAIS E TRANSPORTES LTDA, DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE SAUDE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5c48a7 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Conclusão ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor  VITOR MONTEIRO PEREIRA, no dia 24/04/2026.     DESPACHO Vistos, etc. Uma vez que a primeira reclamada não comprovou o pagamento tempestivo da 4ª parcela do acordo homologado neste feito, nos termos do despacho de fl. 408 - Id. 8ed5513, estando ciente das consequências, tenho por inadimplido o acordo. Assim, observando-se o art. 879, § 1º-B da CLT, o art. 130 do Provimento Geral Consolidado desta e. Corte e, em decorrência do teor da Resolução Administrativa 28/2025 deste e. Regional, intime-se a primeira reclamada a, no prazo de 15 dias, apresentar os cálculos de liquidação do julgado, observando-se os parâmetros estabelecidos na ata de fls. 403/405 - Id. d694595. Saliento, desde já, que eventual inércia poderá implicar em designação de perícia contábil cujo ônus lhe será atribuído (art. 879, §§ 1º -B e 6º, da CLT). Esclareço, antecipadamente, que este MM. Juízo tem como suficiente o prazo de 15 dias para qualquer pessoa natural ou jurídica a quem a Lei não atribua prazo maior (art. 775, §1.º, I, e §2.º, da CLT). Exemplificativamente, burocracia interna, solvência da executada e exiguidade do prazo não são justificativas legalmente capazes de alterar o prazo ora assinalado. Por consequência, os pedidos de prorrogação deverão, necessariamente, vir acompanhados de prova material de força maior que os justifique (art. 775, §1.º, II, da CLT). Pontue-se que petições de dilação de prazo sem documentação comprobatória de força maior somente serão analisadas após o esgotamento total do prazo para apresentação de cálculos, não tendo o condão de suspender, interromper ou impedir o curso do prazo. Na elaboração da conta recomenda-se que seja utilizado preferencialmente o sistema PJe-Calc. Sendo o caso, deverá a parte reclamada utilizar a plataforma PJe-Calc Cidadão e, após a elaboração da conta de liquidação, juntar aos autos a planilha completa (em PDF) da conta de liquidação por ela confeccionada assinalando como “Tipo de documento” a opção PLANILHA DE CÁLCULOS e, ato contínuo, inserir como anexo no sistema PJe o arquivo dos cálculos em formato ".pjc" (disponibilizado pelo PJe-Calc Cidadão). Deverá ser observada a incompetência da Justiça do Trabalho para execução da contribuição previdenciária devida a Terceiros. Em conformidade com recente decisão proferida pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do c. Tribunal Superior do Trabalho (Processo: E-ED-RR - 713-03.2010.5.04.0029 - sessão de julgamento realizada em 17/10/2024), no que concerne à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial até a data de 29/08/2024, deverão ser observados os parâmetros estabelecidos no julgamento pelo Excelso STF das ADC 58/DF e ADC 59/DF, determinando-se a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária até o ajuizamento da ação e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (que compreende englobadamente os juros de mora e a correção monetária). E, ainda, em face da alteração legislação inaugurada com a edição da Lei nº 14.905/2024, cujos temas que ora nos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados