Processo 0000430-64.2026.5.08.0010
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000430-64.2026.5.08.0010 RECLAMANTE: DIEGO MIRANDA DOS SANTOS RECLAMADO: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A INTIMAÇÃO INICIAL DO(A) RECLAMADA VIA DJEN DESTINATÁRIO: CARMONA CABRERA CONSTRUTORA DE OBRAS S.A CARLA RENATA MOREIRA PEREIRA NASCIMENTO, OAB: 11126 LUANA FERREIRA OLIVEIRA, OAB: 33930 ASSUNTO: Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada da audiência que se realizará no dia 14/07/2026, às 09:30 horas, na sala de audiências da 10ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM, endereço: Travessa Dom Pedro I, 698, 7º Andar, Praça Brasil, Umarizal, Belém - PA - CEP: 66055-100 (ao lado do Edifício Sede), TEL: (91) 4008-7086, EMAIL: vt10belem.sec@trt8.jus.br. A audiência no presente feito será realizada pela via TELEPRESENCIAL (integralmente virtual) ou PRESENCIAL, o que é facultado às partes e testemunhas. Eventual impossibilidade de participação na sessão deverá ser informada ao Juízo. Por meio da ferramenta ZOOM (mais informações sobre o uso em https://trt8-jus-br.zoom.us/), será utilizado um link para a sala de espera das audiências e não serão enviados convites individuais. Ao adentrar à sala, favor aguardar o pregão da sua audiência. Segue o link (copiar e colar o endereço na barra de endereços do navegador utilizado - copiar apenas o endereço entre chaves): >. ID da reunião: 858 4888 4275 Senha de acesso: i5EqW3eV Essa audiência também poderá ser acessada pelo APP ZOOM utilizando-se: ID da reunião (858 4888 4275) e senha de acesso(48032075). Qualquer problema para acesso à sala, no dia da audiência, deverá ser imediatamente comunicado ao Juízo via secretaria virtual (acesso pelo Google Meet - copiar apenas o endereço entre chaves): >; e-mail (copiar apenas o endereço entre chaves): > ou Telefone (91 4008-7086). Nessa audiência, a parte deverá: Comparecer pessoalmente ou se fazer substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, cujas declarações obrigarão o preponente. O preposto deve trazer carta de preposição, qualificando-o para tanto e assinada por sócio ou gerente da empresa devidamente identificado com nome e função. O não comparecimento à audiência importará no julgamento da questão à sua revelia e na consideração de confissão quanto à matéria de fato. Apresentar ao juízo todas as provas que julgar necessárias. No caso de prova documental, estas deverão ser apresentadas em ordem cronológica, separadas por espécie. Apresentar até duas testemunhas, caso o valor dado à causa seja igual ou inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, ou até três testemunhas, se o valor da causa superar os 40 (quarenta) salários mínimos. Apresentar o programa de controle médico de saúde ocupacional (PCMSO), o programa de prevenção de riscos ambientais (PPRA), o laudo técnico de condições ambientais de trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 400 do CPC/2015. Apresentar registro…
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