Processo 0000430-65.2025.5.07.0030

TRT7 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000430-65.2025.5.07.0030
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA ROSELI MENDES ALENCAR ROT 0000430-65.2025.5.07.0030 RECORRENTE: JAIR PEREIRA GOMES RECORRIDO: J D BATISTA TRANSPORTES A Secretaria da 1ª Turma do TRT 7ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000430-65.2025.5.07.0030 pelo(a) Relator(a) Excelentíssimo(a) Magistrado(a) MARIA ROSELI MENDES ALENCAR está disponibilizado na íntegra no sistema PJE e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt7.jus.br/consultaprocessual/, nos termos do art. 17, da Resolução do CSJT nº 185 de 24/03/2017. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO DE EMPREGO. PERÍODO CLANDESTINO. PROVA TESTEMUNHAL. PRINCÍPIO DA IMEDIAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. MULTA CONVENCIONAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto pelo reclamante contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício em período anterior à anotação da CTPS, horas extras por supressão de intervalo intrajornada e multa por descumprimento de convenção coletiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o conjunto probatório comprova o vínculo de emprego em período clandestino, considerando a desqualificação da prova testemunhal pelo juízo de origem; (ii) estabelecer a validade dos cartões de ponto frente à alegação de supressão do intervalo intrajornada; (iii) determinar o direito ao recebimento direto da multa convencional pelo trabalhador. III. RAZÕES DE DECIDIR O princípio da imediação impõe prestígio à valoração da prova oral realizada pelo magistrado de primeiro grau, que, em contato direto com a colheita da prova, identificou fragilidade e ausência de isenção no depoimento da única testemunha apresentada. As transferências bancárias realizadas por terceiro (pessoa física), sem a corroboração de prova oral robusta quanto à subordinação jurídica e não eventualidade em face da empresa ré, são insuficientes para o reconhecimento do vínculo de emprego em período anterior ao anotado. Descredibilizada a prova oral, prevalece a presunção de veracidade da jornada registrada nos cartões de ponto, que consignam o gozo regular do intervalo intrajornada, não tendo o autor se desincumbido do seu ônus probatório (art. 818, I, da CLT). A cláusula normativa que prevê expressamente a arrecadação da receita da multa para posterior rateio entre os prejudicados afasta a pretensão de pagamento direto e individualizado ao reclamante na presente ação. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Critérios de juros e correção monetária fixados de ofício. Tese de julgamento: A valoração da prova testemunhal pelo juízo de origem, baseada no princípio da imediação, prevalece sobre a prova documental indiciária insuficiente para comprovar o vínculo empregatício. Mantém-se a validade dos registros de ponto quando a prova oral produzida para desconstituí-los é declarada frágil. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 3º, 71, § 4º, 818, I; CPC, art. 371. FORTALEZA/CE, 09 de junho de 2026. RONALD DE PAULA ARAUJO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - J D BATISTA TRANSPORTES

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT7

O TRT7 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados