Processo 0000430-85.2026.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATSum 0000430-85.2026.5.19.0001 AUTOR: DAVI MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA RÉU: APTA SAUDE AMBIENTAL E SERVICOS GERAIS LIMITADA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a0f2ab proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 765 da CLT, que confere aos juízes ampla liberdade na direção do processo, devendo velar pelo rápido andamento das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas; Considerando o teor dos artigos 813 a 817 da CLT, que estabelece a audiência presencial como regra no âmbito do processo trabalhista; Considerando a deliberação contida no julgamento pelo Conselho Nacional de Justiça, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n.º 0002260-11.2022.2.00.0000, que ratificou entendimento da realização de audiências presenciais como regra, estabelecendo condições excepcionais para a realização de audiências telepresenciais; Considerando a vigência da Resolução n.º 481, de 22 de novembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia do Coronavírus (313/2020, 314/2020, 318/2020, 322/2020, 329/2020, 330/2020 e 357/2020) e alterou as Resoluções n.º 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022; Considerando, ainda, a norma inserida no art. 1.º da Resolução n.º 278/2023 do Tribunal Regional do Trabalho da 19.ª Região, onde estabelece que as audiências designadas nos processos sob a jurisdição do Tribunal do Trabalho da 19ª Região serão realizadas, como regra, de forma presencial, na sede do juízo; Considerando, por fim, que o requerente não fundamentou seu requerimento, não justificando a finalidade da audiência telepresencial; Diante de todo o exposto, com suporte nos normativos acima referidos, indefiro a realização da audiência telepresencial, ressaltando que a sessão do dia 18/06/2026 08:50 ocorrerá de forma exclusivamente PRESENCIAL, nas dependências físicas da Vara do Trabalho. Intimem-se as partes, por seus advogados. MACEIO/AL, 11 de junho de 2026. SARAH VANESSA ARAUJO PAIXAO FERRO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAVI MATHEUS NASCIMENTO DA SILVA
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