Processo 0000430-87.2025.8.17.3570
TJPE • Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário PÇ AGAMENON MAGALHÃES, 300, CENTRO, VERTENTES - PE - CEP: 55770-000 Vara Única da Comarca de Vertentes Processo nº 0000430-87.2025.8.17.3570 AUTOR(A): D. M. D. S. S. REPRESENTANTE: E. S. D. S. RÉU: V. S. D. S. INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL PARTE REQUERENTE/DEMANDANTE Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Vertentes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 234689791 - Decisão, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO 1. Recebo a petição inicial, eis que cumpre todos os requisitos legais (arts. 319 e 320 do CPC). 2. Defiro o benefício da gratuidade de justiça requerido, eis que presentes os requisitos legais (art. 98 do CPC) e considerando a presunção prevista no art. 99, §3º, do CPC. 3. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para o dia 02 de junho de 2026, às 8h30min, no Fórum da Comarca de Vertentes. A audiência de instrução e julgamento será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 14/2024. No dia e horário marcado para a audiência, aqueles que para ela estiverem intimados, devem acessar, através do celular ou computador o link abaixo com 5 minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a3cITctmiBtxRm3d_kadultPdSR3eu3OiheahPWs31yI1%40thread.tacv2/1774443340926?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%2262c6dadd-0cb3-4059-a050-3e8032b722c5%22%7d 3.1. Determino que o Oficial de Justiça adote o procedimento previsto nos arts. 252 e 253, ambos do CPC, caso seja necessário. 4. Não havendo acordo, deve o réu apresentar CONTESTAÇÃO no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Deve a parte ré juntar aos autos as provas que já possui, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC). Aplique-se o prazo em dobro em relação ao Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações. 5. Cumprida a diligência prevista no item 4, observe-se o seguinte: 5.1. APRESENTADA a contestação, independentemente de nova conclusão, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, apresentar RÉPLICA. Aplique-se o prazo em dobro em relação ao Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações. 5.2. NÃO APRESENTADA contestação, certifique-se o decurso do prazo e, ato contínuo, independentemente de nova conclusão, cumpra-se o item 5, observando-se a intimação do réu revel na forma do art. 346 do CPC. 6. APÓS a apresentação da réplica ou o transcurso do prazo previsto para sua apresentação sem manifestação, mediante a aplicação dos princípios da eficiência e da duração razoável do processo (arts. 4º e 8º, ambos do CPC c/c art. 5º, LXXVIII, da CR), independentemente de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 5 dias, requererem a produção de provas ou o julgamento antecipado do pedido (art. 355 do CPC), observando-se o prazo em dobro em relação ao Ministério Público, Defensoria Pública, União, Estados, DF, Municípios e suas autarquias e fundações. Havendo requerimento de produção de prova testemunhal, as partes devem indicar o rol de testemunhas a serem ouvidas, com qualificação completa (art. 357, §4º, do CPC). 7. APÓS as manifestações anteriores ou o transcurso do prazo previsto sem manifestação…
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