Processo 0000431-17.2026.5.05.0371

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000431-17.2026.5.05.0371
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Paulo Afonso
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PAULO AFONSO ATOrd 0000431-17.2026.5.05.0371 RECLAMANTE: JEFERSON DANIEL DA SILVA RECLAMADO: KAEFER TECKMA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69cbad proferida nos autos. DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR KAEFER TECKMA ENGENHARIA LTDA, notificada para apresentar defesa nos autos da reclamação trabalhista movida por JEFERSON DANIEL DA SILVA, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar, nos termos do art. 800 da CLT. O Reclamante/Excepto apresentou a manifestação. Os autos, então, vieram conclusos para julgamento.   A Excipiente alega que “No caso em exame, o reclamante foi contratado pela Reclamada em 15 de janeiro de 2026 para exercer a função de Eletricista Montador, sendo admitido especificamente para prestar serviços na obra da Klabin, localizada no Município de Telêmaco Borba, Estado do Paraná, onde executou integralmente suas atividades durante todo o pacto laboral.”. Argumenta que “ A competência territorial, portanto, não pode ser definida segundo a conveniência da parte autora, mas sim em estrita observância ao critério legal estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho.” Requer que seja declinada a competência em favor da Vara do Trabalho de Telêmaco Borba-PR. O Excepto, por sua vez, contestou a exceção, aduzindo que “...Neste contexto, e pelo que se requer, é imperioso destacar que perante a Justiça Especializada vigora o princípio protetivo ao trabalhador, de modo que, deve ser aplicada tal diretriz ao caso concreto. Assim, requer a parte Autora a concessão da possibilidade da demanda no seu foro de domicílio, uma vez que se afigura mais acessível ao empregado/Reclamante.” Requer que seja rejeitada a exceção de incompetência com o fito de lhe garantir o direito de acesso à justiça. Em situações como a dos presentes autos, a regra legal que estabelece critérios para fixação da competência territorial deve ser flexibilizada para melhor atender o princípio da proteção ao hipossuficiente, que rege o processo do trabalho, bem como o princípio constitucional do acesso à justiça. Desse modo, patente a hipossuficiência financeira do Reclamante, a impossibilitar o seu deslocamento para demandar em Telêmaco Borba-PR, a manutenção da competência deste juízo para apreciar e julgar o feito é medida que se impõe, sob pena de se inviabilizar ao Reclamante o exercício do seu direito de ação. Por tais fundamentos, rejeita-se a exceção de incompetência em razão do lugar, declarando a competência deste juízo para apreciar e julgar o feito, nos termos da fundamentação supra, que este decisum integra como se aqui transcrita estivesse. Ciência às partes. Cumprido, aguarde-se a audiência já designada. Tendo em vista que a Reclamada está situada no estado de São Paulo, e para que não se diga que a rejeição da exceção de incompetência prejudicou o seu direito de defesa, já foi determinado que a audiência designada fosse convertida para a modalidade híbrida, facultando-se às partes participar da audiência de forma presencial ou telepresencial, sendo que, neste último caso, bastará acessar o link de acesso:  https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl1vtpaf (Id da reunião: 2078102282) Cientes as partes que as demais audiências poderão ocorrer no formato presencial, a critério do juízo, nos termos do ATO CONJUNTO GP/CR nº 03 de 20 de janeiro de 2023, em seu Artigo 4º; e ATO CONJUNTO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT5

O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados