Processo 0000431-29.2024.5.08.0007
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000431-29.2024.5.08.0007 RECLAMANTE: CAMILA PINHEIRO PACHECO, REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JORGE LUIZ PINHEIRO PACHECO RECLAMADO: ROCHA & MARQUEZINI SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ee255 proferido nos autos. DESPACHO Diante das tentativas infrutíferas de constrição patrimonial em face da empresa ROCHA & MARQUEZINI SERVIÇOS LTDA., resta evidenciada a ausência de capacidade econômica e patrimonial para garantir a presente execução trabalhista. Considerando que a exequente atua nos autos sem a assistência de advogado; Considerando que o risco inerente à atividade econômica atrai a responsabilidade patrimonial dos sócios da empresa executada pelo adimplemento das obrigações trabalhistas, bem como que a insuficiência patrimonial da pessoa jurídica para satisfazer o crédito exequendo autoriza o redirecionamento da execução (art. 4º, § 3º, da Lei nº 6.830/1980, c/c art. 889 da CLT); Instaura-se, de ofício, o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos do art. 878 da CLT, com a redação conferida pela Lei nº 13.467/2017, e do art. 13 da Instrução Normativa nº 41 do Tribunal Superior do Trabalho. a) Determino à Secretaria que proceda à pesquisa na JUCEPA ou na RedeSim, a fim de identificar os sócios da empresa executada, promovendo sua inclusão no polo passivo da presente execução, na qualidade de terceiros interessados. b) Após a inclusão, notifiquem-se os sócios para que, querendo, apresentem manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 855-A da CLT c/c art. 135 do CPC, acerca de sua inclusão no polo passivo e de sua responsabilização pelo pagamento dos créditos objeto da presente execução. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para apreciação e deliberação. BELEM/PA, 29 de julho de 2026. PEDRO MARCIO COELHO VILAR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ROCHA & MARQUEZINI SERVICOS LTDA
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