Processo 0000431-38.2019.5.07.0005
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000431-38.2019.5.07.0005 RECLAMANTE: GERALDO MOREIRA DO PRADO RECLAMADO: C S N - CORPO DE SEGURANCA DO NORDESTE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f3bc90 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi proferido o seguinte acórdão em sede recursal: "ACORDAM os Ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade: I - n o exercício do juízo de retratação de que trata o art. 1.030, II do CPC/2015, dar provimento ao agravo interno para processar o agravo de instrumento; II – dar provimento ao agravo de instrumento, para prosseguir no exame do recurso de revista; e III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema “Responsabilidade Subsidiária”, por violação do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público pelos efeitos da condenação. Acordam, ainda à unanimidade, condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, em favor do Ente Público, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, os quais deverão permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita (pág. 162), nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e do entendimento firmado na ADI 5.766/DF." Nesta data, 11 de junho de 2026, eu, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Considerando o trânsito em julgado, notifique-se a parte (autora) para que proceda à liquidação da sentença, no prazo de 8 (oito)dias, abrangendo, se cabível, a contribuição previdenciária, atentando-se que a elaboração dos cálculos pelas partes no sistema PJE-CALC é facultativa como estabelecido no ato 146/2020 do CSJT. Após, notifique-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo preclusivo de 8 (oito) dias, devendo eventual impugnação ser fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de não ser recebida. Decorrido o prazo da reclamada e apresentada impugnação, ao Setor de Cálculos para análise e parecer, ratificando ou retificando os cálculos. FORTALEZA/CE, 11 de junho de 2026. LIANA MARIA FREITAS DE SA CAVALCANTE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO MOREIRA DO PRADO
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