Processo 0000431-39.2022.5.17.0010
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000431-39.2022.5.17.0010 RECLAMANTE: LUCIANO MENDES RIBEIRO DA SILVA RECLAMADO: TK ELEVADORES BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4c5fb proferido nos autos. MMC Fica(m) o(s) ilustre(s) advogado(s) da(s) parte(s) AUTORA / RÉ intimado(s) do presente despacho por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DESPACHO Vistos etc. Informo ao exequente que, caso queira, deverá se manifestar nos termos do art 884 da CLT após a garantia da execução. Em relação ao valor deduzido da planilha geral de id 77f64fd e da planilha remanescente de Id fcc970d ("Eventos ocorridos: Pagamento em 28/04/2026 no valor de R$ 40.279,36"), informo que houve dedução por conta do valor já depositado nos autos, Id 6925677. Cite-se a executada, por seu advogado, para pagar em 48 horas, ou garantir a execução (conforme planilha de ID fcc970d), adotando-se o meio de comunicação do art. 513, §2º, I do NCPC, ante a ausência de prejuízo a qualquer das partes. Por oportuno, registre-se que não será aplicada a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, uma vez que se adota tão somente a modalidade de comunicação, para obter eficiência processual, mas não o procedimento executório previsto no CPC, já que a CLT contém procedimento próprio. Fica ciente a reclamada da possibilidade de parcelamento da execução, nos termos do art. 916 do CPC, devendo, para tanto, trazer aos autos o comprovante de 30% do valor da execução. Ficam cientes as partes, também, que em havendo possibilidade de composição deverão trazer aos autos minuta de acordo com a anuência expressa do reclamante. Decorrido o prazo in albis, proceda-se a penhora on line por meio do SISBAJUD, com o uso da teimosinha, sobre os ativos financeiros da(s) executada(s). Verifique a Secretaria a informação estatística, devendo os autos constar na fase de execução. Em havendo bloqueios parciais, mantenha-se a busca dos ativos financeiros, devendo o processo ser encaminhado ao sobrestamento, enquanto perdurar a tentativa de bloqueio junto ao SISBAJUD. Em caso positivo, estando totalmente garantida a execução, convolo em penhora o bloqueio efetivado. Intimem-se as executadas, bem como o exequente para os fins do art. 884 da CLT, no prazo de cinco dias. Em caso negativo, incluam-se os nomes dos devedores no CNDT e, em sendo pessoa física, proceda a Secretaria a busca de contratos de trabalho junto ao PREVJUD. Sendo infrutífera a busca, expeça-se mandado de penhora e avaliação que deverá ser cumprido por um dos oficiais de justiça avaliadores na forma do Provimento TRT 17ª. SECOR nº 03/2020, devendo utilizar-se das ferramentas, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG e ARISP visando a penhora de bens, tantos quantos bastem para a garantia da dívida, observando-se a gradação prevista no art. 835 do CPC. Mantenha-se o feito suspenso enquanto aguarda o cumprimento do mandado de pesquisa patrimonial. Sendo localizado(s) veículo(s) mediante o convênio RENAJUD, deverá ser inserida a restrição de transferência e, após, deverá o Oficial de Justiça proceder à penhora e avaliação. Sendo localizado imóvel em nome da executada, a penhora deverá ser efetuada e imediatamente registrada através do convênio ARISP. Se imóvel localizado na própria jurisdição proceder-se-á à avaliação e intimações necessárias, inclusive ao cônjuge, se for o caso. Na hipótese de ser localizado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT17
O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.