Processo 0000431-44.2025.5.20.0012

TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000431-44.2025.5.20.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Estância e Núcleo de Justiça 4.0
Última publicação
17/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ESTÂNCIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0000431-44.2025.5.20.0012 RECLAMANTE: ADILSON DE ANDRADE SANTOS RECLAMADO: CONTRATTU' S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4794d9d proferido nos autos. DESPACHO-PJE-JT      Através da  petição de id fe3b8a2 a reclamada   impugna o  valor da contribuição previdenciária  sob a alegação de que no acordo homologado, no valor de R$ 4.500,00,  foi determinado  que a contribuição previdenciária de 31% , nos termos do Tema 310 do TST,  seria no valor de R$ 1395,00.  Esclarece que  a atribuição da contribuição previdenciária no percentual integral de 31% como obrigação exclusiva da reclamada não encontra amparo na legislação previdenciária vigente, pois transfere à empresa encargo que, em relação à cota de 11%, é de responsabilidade do reclamante.   Assim, a reclamada impugna  o montante exigido e requer a correta discriminação das respectivas cotas. Pontuando que só seria  sua responsabilidade o percentual equivalente aos   20%  (R$ 900,00), sendo a diferença da alíquota 11% (R$ 495,00 ) a ser descontado do crédito do reclamante.  Por fim, pontua que a  responsabilidade pelo recolhimento, obrigação formal, tributária, de ambas as cotas recai sobre o empregador, mas a responsabilidade econômica pela cota de 11% é do trabalhador.  Em análise. Necessário se faz observar que no acordo homologado Id fbd8317 ficou estipulado que o reclamante receberia a quantia líquida de R$ 4.500,00.   E de acordo com o entendimento consolidado da Justiça do Trabalho (como a Súmula 368 do TST), a empresa é a responsável pelo recolhimento das contribuições. Se no termo de conciliação ficou definido que o crédito é "líquido", a empresa deve arcar com o encargo previdenciário correspondente a essa cota, sem poder deduzir nada do valor que foi estipulado para o trabalhador.  Quando o acordo é estipulado em valor "líquido", o trabalhador recebe a quantia exata acordada. A expressão revela a intenção de isentar o autor de qualquer abatimento para a Previdência.  Ao assumir o compromisso de pagar o valor líquido, a empresa torna-se responsável tanto pela sua cota-parte quanto pela cota-parte do segurado (reclamante).  Ou seja, a empresa  deve efetuar os recolhimentos previdenciários, não podendo transferir  a obrigação de pagamento do valor da contribuição ao reclamante quando há ajuste livre de valor líquido. Por fim,  a reclamada estava devidamente acompanhada por profissional qualificado quando da homologação do acordo.   Ademais, quando as partes chegam a um consenso dentro de um processo e o juiz homologa o acordo, ele produz efeitos de coisa julgada material. Isso impede que o mesmo objeto seja discutido novamente na Justiça.  Neste termos indefere-se o requerimento da reclamada, intime-a para que comprove do pagamento do valor da contribuição previdenciária (R$ 1.395,00), no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Havendo a comprovação, venham os autos conclusos para análise da extinção dos autos. Caso não haja pagamento, venham os autos conclusos para a prática dos atos executórios. ESTANCIA/SE, 16 de junho de 2026. ANTONIO FRANCISCO DE ANDRADE Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTRATTU' S SERVICOS DE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT20

O TRT20 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados