Processo 0000431-45.2024.5.22.0005

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000431-45.2024.5.22.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
10/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATSum 0000431-45.2024.5.22.0005 AUTOR: FRANCISCA RAFAELA LIMA VERAS RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dff724e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.   Intimada para pagamento dos valores devidamente homologados, a reclamada apresentou petição acompanhada dos comprovantes de quitação da execução (id f45c8e8). Assim, considerando que o pagamento fora realizado em 15/06/2026, oportunidade em que garantiu o juízo, e com prazo até 22/06/2026 para eventual proposição de embargos, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, razão pela qual restou transitado em julgado a execução em 23/06/2026. Diante disso, considerando satisfeita a obrigação, declaro extinta a execução, nos termos dos arts. 924, inciso II, e 925 do CPC, aplicáveis subsidiariamente ao Processo do Trabalho. Proceda a Secretaria ao respectivo registro no sistema PJe. Liberem-se à parte exequente, e seu patrono, os valores correspondentes ao seu(s) crédito(s) líquido(s), mediante transferência para as contas bancárias informadas nos autos (id cf31bb6). Na sequência, promovam-se os recolhimentos e repasses fiscais e previdenciários cabíveis. Proceda-se à exclusão das restrições e aos desbloqueios necessários junto ao BNDT, SERASA, RENAJUD, CNIB, contas bancárias, cartões, hipoteca, dentre outros, acaso existentes. Existindo saldo residual, proceda à transferência de valores para outras execuções em trâmite neste juízo. Caso não haja, devolva-se à parte executada, devendo a mesma ser intimada para apresentação de conta bancária, caso ainda não tenha feito, no prazo de 05 dias. Cumpridas as determinações supra e nada mais havendo a providenciar, arquivem-se os autos, com as cautelas legais. Cumpra-se. JOAO LUIZ ROCHA DO NASCIMENTO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCA RAFAELA LIMA VERAS

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