Processo 0000431-61.2025.8.17.2830
TJPE • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru - F:( ) Processo nº 0000431-61.2025.8.17.2830 APELANTE: MUNICIPIO DE JOAO ALFREDO, INSTITUTO DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA APELADO(A): JOAO VINICIUS LEITE CORDEIRO INTEIRO TEOR Relator: PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA Relatório: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0000431-61.2025.8.17.2830 APELANTE: MUNICIPIO DE JOAO ALFREDO e INSTITUTO DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA APELADO: JOAO VINICIUS LEITE CORDEIRO JUÍZO DE ORIGEM: Vara Única da Comarca de João Alfredo RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA RELATÓRIO Trata-se de Recursos de Apelação interpostos pelo MUNICÍPIO DE JOÃO ALFREDO e pelo INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO E TECNOLOGIA - ADM&TEC em face da sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de João Alfredo que, nos autos do Mandado de Segurança nº 0000431-61.2025.8.17.2830, concedeu a segurança pleiteada. A decisão recorrida rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do Instituto ADM&TEC e, no mérito, declarou a ilegalidade da anulação da questão nº 07 do cartão-resposta do impetrante, fundamentando-se na violação aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva e proteção à confiança, uma vez que a suposta rasura seria insignificante e não comprometeria a identificação da resposta. Determinou a retificação da nota para 100 pontos, com a imediata reclassificação do candidato e garantia de participação nas fases subsequentes do certame. Consta dos autos que o impetrante participou do concurso público e, após retificação administrativa do gabarito da questão nº 01, faria jus à nota máxima; contudo, teve a questão nº 07 anulada pela banca sob alegação de rasura. A causa de pedir sustenta que a marcação da alternativa correta permanece claramente identificável e que o rigor excessivo da Administração viola princípios constitucionais, pleiteando a retificação da pontuação e reclassificação no certame. Em suas razões, o Município de João Alfredo argumenta: (a) a estrita vinculação ao edital como lei do certame, o qual prevê objetivamente a anulação por qualquer rasura; (b) a impossibilidade de o Judiciário substituir a banca examinadora em critérios técnicos (Tema 485 do STF); (c) a inexistência de ilegalidade manifesta e a necessidade de preservar a isonomia entre os candidatos; ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo e o provimento do recurso para denegar a segurança. O Instituto ADM&TEC, por sua vez, sustenta: (a) sua ilegitimidade passiva por ser mera executora; (b) que a anulação é ato vinculado decorrente de leitura óptica padronizada que não admite interpretações subjetivas; (c) a prevalência da autonomia da banca e das regras editalícias; pugna pela reforma integral do julgado. Contrarrazões apresentadas pugnando pelo desprovimento dos apelos para manutenção da decisão que corrigiu ilegalidade manifesta e excesso de formalismo. É relatório em seu essencial. Inclua-se o feito em pauta de julgamento. Caruaru, data da certificação digital. Paulo Augusto de Freitas Oliveira Desembargador Relator P06 Voto vencedor: 2ª TURMA DA CÂMARA REGIONAL DE CARUARU APELAÇÃO Nº 0000431-61.2025.8.17.2830 APELANTE: MUNICIPIO DE JOAO ALFREDO e INSTITUTO DE ADMINISTRACAO E TECNOLOGIA APELADO: JOAO VINICIUS LEITE CORDEIRO JUÍZO DE ORIGEM: Vara Única da Comarca de João Alfredo RELATOR: DES. PAULO AUGUSTO DE FREITAS OLIVEIRA VOTO De proêmio, no que tange ao recurso voluntário, verifico ser ele…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.