Processo 0000431-73.2026.5.06.0311

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000431-73.2026.5.06.0311
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
CEJUSC Caruaru
Última publicação
16/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000431-73.2026.5.06.0311 RECLAMANTE: GERIVAN CAMPOS DE LIMA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dba727 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Inclua-se o feito em pauta de audiência Instrução: 03/09/2026 10:00, na sala de audiências da  - Vara do Trabalho de Caruaru, situada na Av. Agamenon Magalhães, 814 - Maurício de Nassau - Caruaru - PE, CEP: 55014000 - Fone: 0800-000-1097, com a notificação das partes e/ou seus procuradores. Inobstante a autuação desta ação ter sido realizada na modalidade Juízo 100% digital, verifica-se que a instabilidade da banda larga da Vara não tem permitido a realização de audiências telepresenciais de forma adequada, gerando adiamentos, com prejuízo às partes e ao bom andamento processual. Diante disso, cientifique-se as partes litigantes de que as audiências neste processo serão realizadas de forma PRESENCIAL. Não haverá disponibilização de link. Portanto,altere-se a autuação dos presentes autos, no que se refere ao Juízo 100% Digital. O(s) réu(s) poderá(ão) apresentar contestação e documentos até uma hora antes da audiência, conforme art. 4º do Ato TRT6 nº 443/12, via PJe, e indicar as provas necessárias, sob pena de preclusão. A defesa também poderá ser apresentada nos termos do art. 847 da CLT. A ausência das partes à referida audiência implicará arquivamento quanto ao(s) autor(es) e revelia com a consequente confissão quanto à matéria de fato com relação ao(s) réu(s), conforme art. art. 844 da CLT. As partes poderão conciliar antes mesmo da data designada para referida audiência, protocolando petição conjunta com os termos do acordo, que será analisada pelo Juízo. Haja vista a necessidade de realização de perícia técnica de insalubridade, nomeio como perito(a) o(a) Engenheiro(a) Sr(a). LUIZ AUGUSTO MARTINS WANDERLEY,  o(a) qual deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, após a realização da perícia,  de acordo com o disposto no artigo 465 do CPC.  A perícia fica de logo designada para o dia 01/07/2026 às 16h, no local de trabalho do autor. O perito deverá fazer a juntada do laudo nos autos até o dia 01/07/2026. Concede-se às partes o prazo de 5 dias para apresentação de quesitos e/ou assistentes técnicos, bem como para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito,   O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o Sr.  Perito responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº 6496/77. A perícia consistirá em inspeção do local de trabalho, avaliação das condições de trabalho e dos eventuais agentes agressivos físicos, químicos e/ou biológicos mencionados na NR 15 da Portaria nº. 3214/78. O perito deverá explicitar os processos de medição e a aparelhagem utilizada, anexando, sempre que possível, fotografias do local vistoriado. A visita ao local de trabalho do reclamante somente será dispensada nos casos de perícia indireta. Facultada às partes o fornecimento de email e telefones nos autos a fim de que sejam comunicadas pelo(a) Perito(a), acerca da data, hora e local em que se…

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