Processo 0000431-76.2025.5.12.0041
TRT12 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: NARBAL ANTONIO DE MENDONCA FILETI ROT 0000431-76.2025.5.12.0041 RECORRENTE: RONILDO VIANA SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: FORTCON FERRAMENTAS E ACESSORIOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO AUTOS DO PROCESSO Nº 0000431-76.2025.5.12.0041 (ROT) ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE TUBARÃO RECORRENTES: RONILDO VIANA SANTOS FORTCON FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. RECORRIDOS: FORTCON FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. RONILDO VIANA SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR NARBAL ANTÔNIO DE MENDONÇA FILETI GDNAMF/nyf-ga/namf. EMENTA 1. ACIDENTE DE TRABALHO TÍPICO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ÔNUS DA PROVA. Sendo incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho típico, compete ao empregador o ônus de provar a culpa exclusiva da vítima, por se tratar de fato impeditivo do direito da parte autora, nos termos do art. 818, inc. II, da CLT. 2. ACIDENTE DO TRABALHO TÍPICO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. FIXAÇÃO DO QUANTUM. Para a fixação do quantum compensatório decorrente de acidente do trabalho típico, deve-se levar em consideração a natureza e a extensão da lesão sofrida, o grau de culpabilidade do agente, a situação social e econômica das partes envolvidas, os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, observado o disposto no art. 223-G da CLT que, a teor do entendimento que prevaleceu no julgamento pelo STF da ADI nº 6050 (publicado em 18-08-2023), deve ser utilizado apenas como critério orientador e não como patamar máximo. RELATÓRIO VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO ORDINÁRIO, provenientes da 2ª Vara do Trabalho de Tubarão, SC, sendo recorrentes 1. RONILDO VIANA SANTOS e 2. FORTCON FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA. e recorrido OS MESMOS. Recorrem as partes da sentença proferida pela Exma. Juíza Desirré Dorneles de Ávila Bollmann. Pelas razões do ID. febb6e5, busca o autor a reforma da sentença para que seja afastado o reconhecimento de sua culpa concorrente no acidente de trabalho ocorrido. Já a ré, pelas razões do ID. 6e0d798, pretende a modificação da decisão de primeiro grau nos seguintes pontos: culpa do autor no acidente; indenizações por dano material e moral; honorários periciais. Contrarrazões são oferecidas pelas partes. Resumidamente, é o relatório. FUNDAMENTAÇÃO VOTO Conheço dos recursos e das contrarrazões, porque estão preenchidos os requisitos legais de admissibilidade. MÉRITO ANÁLISE CONJUNTA DOS RECURSOS 1 - ACIDENTE DE TRABALHO 1.1 - CULPA NO EVENTO DANOSO. HONORÁRIOS PERICIAIS A ré alega que o acidente de trabalho ocorreu por exclusiva culpa do autor. Afirma que em conduta temerária, imprudente e contrária às diretrizes da empresa, sem qualquer ordem, autorização ou necessidade funcional, o trabalhador subiu voluntariamente no garfo da empilhadeira enquanto esta estava em movimento, na tentativa de se deslocar com um saco de material. Diz que inexiste prova de que a empresa tenha contribuído para o evento danoso. Afirma que foram adotadas todas as medidas preventivas de segurança do trabalho (fornecimento de EPIs, treinamentos específicos para a função, ordens de serviços claras quanto aos procedimentos de segurança e ausência de tolerância quanto a práticas…
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