Processo 0000431-84.2025.5.11.0015
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000431-84.2025.5.11.0015 RECLAMANTE: ORLEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CLINICA ODONTO CDD LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fdd579 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. A Decisão de Id. 045ee1e homologou os cálculos apresentados pelo reclamante, Id. 2aa0fc7: A reclamada solicitou o parcelamento nos termos do art. 916 do CPC. Para tanto, efetuou o depósito de entrada de R$ 3.689,36 e comprovou o pagamento das custas (R$ 231,84). Decido. A Instrução Normativa nº 39 do TST, em seu art. 3º, inciso XXI, afirma que o art. 916 do CPC, se aplica no processo trabalhista; Ademais, eventuais incidentes na execução podem fazer o processo perdurar por tempo superior ao prazo máximo de 6 (seis) meses estabelecidos pela Lei; Assim, considerando que compete ao Juiz velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, do CPC), devendo verificar, em cada caso concreto, qual medida possibilita maior efetividade da tutela jurisdicional; Considerando, finalmente, os princípios do poder diretivo do (a) Juiz (a) do Trabalho (art. 765 da CLT), da cooperação (art. 6º, do CPC), da boa-fé processual (art. 5º do CPC) e da garantia constitucional de duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF); HOMOLOGO o pedido de parcelamento requerido pela reclamada para que produza seus efeitos jurídicos e legais, nos moldes do art. 916 do CPC. Determino: I. À Secretaria, expeçam-se os alvarás para liberação da entrada de R$ 3.689,36, com a devida atualização, da seguinte forma: honorários de advogado - R$ 547,46 e crédito parcial do reclamante - R$ 3.141,90. Para tanto, fica o reclamante, por seus advogados, notificado para apresentar seus dados bancários: Conta Bancária (Banco, agência, operação, conta);Nome completo do Titular da Conta;Número do documento CPF ou CNPJ II. O valor restante de R$ 7.902,57 será pago em 6 parcelas mensais de R$ 1.317,10, acrescidas de 1% ao mês, que deverão ser pagas até o dia 26 de cada mês. Na hipótese de o vencimento coincidir com sábados, domingos ou feriados, recairá para o primeiro dia útil subsequente. Vejamos: As 5 primeiras parcelas devarão ser liberadas integralmente ao reclamante.A 6º parcela terá seus valores destinados da seguinte forma: crédito restante do reclamante - R$ 824,65 e CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 571,47. À medida que os valores forem depositados, deverão ser expedidos os alvarás pela Secretaria. Diante de todo o exposto, determino a suspensão da execução, ressalvando que, em caso de inadimplência, os autos retornarão ao ponto que se encontravam, abatendo-se os já valores recebidos. III. Encaminhem-se os autos ao sobrestamento até o final do pagamento do parcelamento. Considerando a disponibilização automática dos atos processuais praticados no PJe, as partes ficam cientes desta Decisão com sua publicação no DJEN. MANAUS/AM, 26 de maio de 2026. RILDO CORDEIRO RODRIGUES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ORLEANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
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