Processo 0000431-85.2026.5.06.0016

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000431-85.2026.5.06.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000431-85.2026.5.06.0016 RECLAMANTE: PRISCYLA FERREIRA AMARAL PAES BARRETO RECLAMADO: PROVIDER SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA (EM RECUPERACAO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06feec5 proferida nos autos. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Sobre o Pedido de Tutela Antecipada Vistos. A reclamante postula a concessão de tutela provisória de urgência para a expedição de alvarás judiciais destinados ao levantamento dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e à habilitação no programa do Seguro-Desemprego, fundamentando seu pedido na ocorrência de dispensa sem justa causa e na retenção dos documentos rescisórios por parte da empregadora. Nos termos do art. 300 do CPC, para a concessão da medida pleiteada, é necessária a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo. Presente a probabilidade do direito. O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho e as anotações na Carteira de Trabalho Digital atestam o rompimento do vínculo empregatício por iniciativa da empregadora, na modalidade sem justa causa. A alegação da reclamada de que disponibilizou as chaves de acesso eletronicamente não retira a utilidade do provimento jurisdicional, que atua como instrumento de garantia para o acesso da trabalhadora aos fundos de proteção social, especialmente diante das dificuldades fáticas inerentes ao processo de recuperação judicial da empresa. O perigo de dano está caracterizado pela própria natureza dos depósitos do FGTS e das parcelas do Seguro-desemprego, verbas de natureza alimentar que visam a amparar o trabalhador demitido sem justa causa. Pelas razões expostas, defiro o pedido de tutela provisória de urgência para fins de requerimento e comprovação dos dados junto ao órgão responsável pela concessão do Seguro-desemprego. Deverá a CEF, na condição de órgão gestor do FGTS, cumprir a ordem judicial, desde que a parte autora não tenha optado pela sistemática de saque-aniversário, a teor do art. 20-A, II (inserido pela lei 13.932/2019), da lei 8.036/90. Nos termos indicados pela própria CEF, em seu site: "Saque-Rescisão - sistemática na qual o trabalhador, quando demitido sem justa causa, tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória, quando devida. Trata-se da modalidade padrão em que o trabalhador ingressa no FGTS. Saque-Aniversário - sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta." A este respeito, segue decisão proferida por este regional: "EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. ALVARÁ JUDICIAL. FGTS. SAQUE ANIVERSÁRIO. O art. 20-A da Lei 8.036/90 é claro ao determinar que o empregado só tem direito a uma das modalidades de saque do FGTS: rescisão ou aniversário. Comprovada a opção pelo saque aniversário e conforme disposto no art. 20-A, § 2º, II, da mesma lei, o requerente não pode movimentar sua conta vinculada em casos de despedida sem justa causa (art. 20, I), exceto quanto ao valor correspondente à multa rescisória. Já sacado o valor da multa de 40%, não há como deferir a liberação do valor restante.Recurso ordinário improvido."             (Processo: ROT - 0000258-25.2021.5.06.0311, Redator: Ana…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados