Processo 0000431-94.2026.5.09.0665
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IRATI ATOrd 0000431-94.2026.5.09.0665 AUTOR: EVELIN RAIANE OLIVEIRA FREITAS RÉU: T. J. CALCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6ffe13 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos a (o) Exma (o). Juiz (a) do Trabalho desta Vara, em razão do ajuizamento da ação, com pedido de tutela de urgência. Irati/PR, 27 de maio de 2026. JANNY KELLEN SILVA RAMOS ROCHA Servidor (a) DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA 1. Trata-se de Ação Trabalhista, na qual a parte autora pede, liminarmente, a concessão de tutela de urgência para que seja declarada a rescisão indireta do contrato de trabalho, compelindo a reclamada a efetuar o pagamento das verbas rescisórias devidas e o recolhimento dos depósitos de FGTS, bem como fornecer as guias para saque do FGTS e habilitação no programa de Seguro Desemprego. Alega que, em apertada síntese, que a reclamada vem descumprindo reiteradamente as obrigações trabalhistas, notadamente o recolhimento dos depósitos de FGTS, o que configura falta grave patronal e autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho. Sustenta que a probabilidade do direito resta caracterizado pelos documentos acostadas, em especial os extratos da conta vinculada do FGTS, os quais comprovam a ausência de depósitos regulares. Afirma que o perigo de dano está evidenciado pelos riscos a que está exposto em virtude da não realização dos depósitos, o que lhe causa prejuízos, pois não poderá utilizar dos depósitos de FGTS, quando for dispensado. Pois bem. Nos termos do art. 300 do CPC/2015, a concessão de tutela de urgência exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. A concessão de liminar, por se tratar de medida que mitiga o direito constitucional ao contraditório, somente pode ser deferida nas estritas hipóteses legais e presentes os requisitos exigidos por Lei. No caso vertente, em que pese o extrato da conta vinculada indicar irregularidade nos depósitos de FGTS, o pleito de rescisão indireta do contrato de trabalho exige cognição exauriente da lide, em respeito ao contraditório e ampla defesa, por se tratar de penalidade máxima aplicada ao empregador. Assim, tenho por não evidenciada a probabilidade do direito postulado em sede de tutela de urgência. Ademais, a proximidade da pauta de audiência desta Vara afasta o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ante o exposto, uma vez não preenchidos os requisitos do art. 300, do CPC/2015, indefiro as medidas requeridas, em sede de tutela de urgência. Saliento, por fim, que a presente decisão pode ser revista, após apresentação de defesa, competindo à parte autora renovar o pedido. 2. Designa-se audiência de inicial, para tentativa de conciliação para o dia 23/06/2026 às 15h30min, nos moldes do art. 844, da CLT, na modalidade telepresencial. 3. Em observância ao princípio da conciliação, e a fim de viabilizar a composição, a contestação e documentos poderão ser apresentados 05 dias após a audiência. 4. Ressalta-se que no caso de EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL, esta deve ser apresentada no prazo de 5 dias, contados do recebimento da notificação pela reclamada. 5. O acesso telepresencial à audiência deverá ser realizado por meio do link que ficará acessível junto aos próprios autos, mediante certidão, através da plataforma ZOOM. É…
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