Processo 0000431-96.2025.5.11.0011

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000431-96.2025.5.11.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
20/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000431-96.2025.5.11.0011 RECLAMANTE: WENDEL COELHO DE OLIVEIRA RECLAMADO: SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL (MASSA FALIDA DE) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bfd613 proferida nos autos. DECISÃO Considerando a petição de Id. 57f3740, por meio da qual a executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. informa a convolação de sua recuperação judicial em falência; Considerando que a documentação juntada demonstra que, no processo nº 0892154-25.2025.8.19.0001, em trâmite perante a 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, foi decretada a falência da SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., passando a empresa a ser representada pela Massa Falida, sob administração judicial de Tatiana Binato de Castro - Sociedade Individual de Advocacia; Considerando que, decretada a falência, a competência da Justiça do Trabalho subsiste para a apuração e liquidação do crédito trabalhista, cabendo ao Juízo Falimentar o prosseguimento dos atos de satisfação patrimonial, em observância ao princípio da universalidade do juízo concursal; Considerando, por fim, a planilha de cálculos atualizada de Id 14f9fc7, DECIDO: 1. Acolho o pedido de suspensão dos atos executórios em face da empresa executada SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A., à luz da legislação aplicável à espécie. 2. Expeça-se Certidão de Habilitação de Crédito referente ao crédito líquido do reclamante e de honorários sucumbenciais, vedada a expedição de certidão de crédito para as execuções fiscais e para as execuções de ofício, nos termos do art. 6º, §7º-B e §11, da Lei nº 11.101/2005 (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020), ficando ciente o autor para habilitar seu crédito na 7ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0892154-25.2025.8.19.0001. 3. Após a expedição da certidão, sobrestem-se os autos até o encerramento do processo falimentar, ocasião em que deverão retornar conclusos para deliberação quanto aos trâmites de encerramento da execução. A publicação deste despacho vale como notificação às partes. ccalb/ab. MANAUS/AM, 19 de maio de 2026. JOAO ALVES DE ALMEIDA NETO Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT11

O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados