Processo 0000432-24.2026.5.13.0033
TRT13 • Homologação da Transação Extrajudicial
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA HTE 0000432-24.2026.5.13.0033 REQUERENTES: JOSE SIVALDO ROCHA DA SILVA REQUERENTES: FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41da786 proferido nos autos. DESPACHO A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos: a) a petição inicial deve informar a qualificação dos requerentes interessados, observando dados como nome completo, RG, CPF, CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar de cópia desses documentos (CPC, art. 720); b) é necessária a habilitação dos advogados dos requerentes, não bastando os advogados assinem as petições conjuntamente; c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa; d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação, definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de terceiros e matérias de ordem pública; e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88). f) Devem ser apresentados cópia da CTPS, TRCT, comunicação de dispensa e extrato do FGTS, conforme o caso. Ante o exposto, intimem-se os advogados dos interessados para que apresentem, até a audiência de conciliação, os elementos necessários ao cumprimento das diretrizes acima citadas. O descumprimento ensejará a não homologação do acordo e a consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. A audiência de conciliação telepresencial será realizada no dia 03/06/2026 às 09:30, por meio da plataforma Zoom Meetings com acesso pelo link abaixo informado: Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ID da reunião: 884 4899 0665 Deverão os requerentes e seus advogados se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-se substituir por preposto. Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos. Intimem-se os requerentes. SANTA RITA/PB, 29 de maio de 2026. FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FRIPAL - FRIGORIFICO PARAIBANO LTDA - EPP
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