Processo 0000432-59.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000432-59.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000432-59.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: JOEL JOSE AULAR ROMERO RECLAMADO: RENATA QUEIROZ DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c94a4e proferido nos autos. DESPACHO Em atenção à determinação constante da ata de audiência de ID correspondente, a parte reclamante apresentou emenda à petição inicial, informando que a denominada Comissão Gestora da Feira do Produtor (Zona Leste de Manaus) não possui personalidade jurídica própria nem inscrição no CNPJ, requerendo a adequação do polo passivo para inclusão da Sra. RENATA QUEIROZ DOS SANTOS, indicada como representante da referida entidade e pessoa responsável por sua gestão e administração, juntando os dados necessários à sua identificação e citação. Considerando que a emenda foi apresentada tempestivamente e atende à determinação judicial anteriormente proferida, bem como diante da alegação de inexistência de personalidade jurídica da entidade inicialmente indicada como empregadora, recebo a emenda à petição inicial para fins de adequação do polo passivo da demanda. Determino à Secretaria que proceda às anotações necessárias no sistema PJe para que passe a constar no polo passivo, como reclamada principal, RENATA QUEIROZ DOS SANTOS, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, mantendo-se o MUNICÍPIO DE MANAUS no polo passivo da demanda, nos exatos termos da emenda apresentada. Considerando que a alteração subjetiva da demanda ocorreu antes da apresentação de defesa pela reclamada ora incluída, assegure-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Assim: I – Intime-se a Sra. RENATA QUEIROZ DOS SANTOS, no endereço informado na emenda à inicial, para ciência de sua inclusão no polo passivo da presente demanda, bem como da audiência já designada para o dia 10/07/2026, às 8h40, facultando-lhe a apresentação de defesa e documentos na forma da legislação processual trabalhista. II – Intimem-se as partes acerca da presente decisão. III – Mantém-se a audiência já designada, sem prejuízo de ulterior apreciação de eventual requerimento formulado pelas partes. Cumpra-se. MANAUS/AM, 24 de junho de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMISSÃO GESTORA DA FEIRA DO PRODUTOR (ZONA LESTE DE MANAUS)

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