Processo 0000432-73.2023.5.09.0022
TRT9 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: THEREZA CRISTINA GOSDAL ROT 0000432-73.2023.5.09.0022 RECORRENTE: CLAUDIO BAHIA DA CRUZ RECORRIDO: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51b289d proferida nos autos. ROT 0000432-73.2023.5.09.0022 - 3ª Turma Valor da condenação: R$ 12.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. CLAUDIO BAHIA DA CRUZ ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) GRACIELE HENDGES (PR79180) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) Recorrente: Advogado(s): 2. BRF S.A. LEANDRO ALBERTO BERNARDI (PR17242) Recorrido: Advogado(s): BRF S.A. LEANDRO ALBERTO BERNARDI (PR17242) Recorrido: Advogado(s): CLAUDIO BAHIA DA CRUZ ALVARO LUIZ ANGHEBEN FERREIRA (PR45513) EDGAR TAVARES NETTO (PR75128) ERICK ALVES MENDES DAS ALMAS (PR85124) GRACIELE HENDGES (PR79180) KHALED MOHAMAD YOUSSEF BAHY (PR61724) LAURA SARTORI HENDGES (PR92745) MARCEL EIJI DE OLIVEIRA TAKIGUCHI (PR47881) NORIMAR JOAO HENDGES (PR23318) RAPHAEL SANTOS NEVES (PR41482) RODRIGO GABRIEL BROTTO (PR38242) RECURSO DE: CLAUDIO BAHIA DA CRUZ PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 94a5617; recurso apresentado em 12/02/2026 - Id 17b9eec). Representação processual regular (Id 40579e7). Preparo inexigível (Id 81c0b47). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / ALTERAÇÃO CONTRATUAL OU DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO Questão JT: IRR 00023 - DIREITO INTERTEMPORAL. LEI Nº 13.467/2017. APLICAÇÃO IMEDIATA AOS CONTRATOS DE TRABALHO EM CURSO. Alegação(ões): - violação do(s) incisos II e XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (antiga LICC). O autor insurge-se contra a aplicação da Lei n.º 13.467/2017 ao seu contrato de trabalho sob a premissa de que laborou praticamente todo o período anterior à sua vigência. Pede a aplicação da lei vigente ao tempo da contratação. Fundamentos do acórdão recorrido: "A Lei 13.467/2017, que modificou a legislação material e processual trabalhista, foi publicada em 14/07/2017 e entrou em vigor no dia 11/11/2017, conforme regra contida no art. 8º, § 1º da Lei Complementar 95/1998. No que se refere à incidência de novas regras de direito material ao contrato de trabalho em curso, entende-se que como o contrato é de trato sucessivo, a princípio se aplica a legislação nova para fatos posteriores à vigência da Lei 13.467/2017, mas sem prejuízo de eventual direito adquirido na égide da legislação anterior. Tratando-se de vínculo empregatício iniciado já na vigência da Lei 13.467/2017, esta, em princípio, é inteiramente aplicável. No que tange às novas regras de direito processual, o CPC trata da matéria em seu art. 14, parte final, e no art. 1.046: "Art. 14. A norma processual não retroagirá e será aplicável imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais praticados e as situações jurídicas consolidadas sob a vigência da norma revogada. Art. 1.046. Ao entrar em vigor este Código, suas disposições se aplicarão desde logo aos processos pendentes, ficando revogada a Lei no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT9
O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.