Processo 0000432-75.2025.5.10.0022
TRT10 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR ROT 0000432-75.2025.5.10.0022 RECORRENTE: HEIDI DE OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS (1) RECORRIDO: HEIDI DE OLIVEIRA PEREIRA E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO PROCESSO n.º 0000432-75.2025.5.10.0022 - RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009) RELATOR : JUIZ CONVOCADO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JÚNIOR RECORRENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL RECORRENTE: HEIDI DE OLIVEIRA PEREIRA RECORRIDOS: OS MESMOS AUSJ/6 EMENTA RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO ADQUIRIDO E ESTABILIDADE FINANCEIRA. NORMA REGULAMENTAR INTERNA. ADERÊNCIA AO CONTRATO DE TRABALHO. SÚMULAS 51-I E 372/TST. A redação do art. 468, § 2º, da CLT, introduzida pela Lei nº 13.467/2017, que veda a incorporação de gratificações de função independentemente do tempo de exercício, não atinge situações jurídicas consolidadas sob a égide da norma anterior (Tema 23/IRR/TST). Implementado o requisito temporal de dez anos de exercício de função de confiança (Súmula 372-I/TST) antes de 11/11/2017, o empregado detém direito adquirido à estabilidade financeira. Além disso, a destituição imotivada ocorrida em 14/1/2021, ainda que sob a vigência da nova lei, impõe a incorporação da média das gratificações percebidas uma vez que o direito já havia aderido ao patrimônio jurídico do trabalhador também pela previsão em norma regulamentar da empregadora (RH 151) cuja adesão ao contrato de trabalho decorre do seu teor mais benéfico (Súmula 51-I/TST). REFLEXOS DA INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA SOBRE AS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESTINADAS À FUNCEF. "I - O CTVA possui natureza jurídica de gratificação de função, compondo o salário do empregado para todos os efeitos legais, inclusive as contribuições devidas à FUNCEF e o saldamento do plano de previdência REG/REPLAN" (Verbete Regional 43). RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. Observados os critérios estabelecidos no art. 791-A, § 2º, da CLT (grau de zelo do profissional, lugar e prestação de serviço, natureza e importância da causa, trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço) e de acordo com a jurisprudência desta Terceira Turma, reputa-se razoável e adequado o percentual de 10% fixado na sentença. Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido. Recurso ordinário da reclamante conhecido e não provido. RELATÓRIO A 19ª Vara do Trabalho de Brasília/DF julgou parcialmente procedentes os pedidos articulados na exordial, conforme fundamentos exarados na sentença a fls. 3073/3084. A reclamada interpõe recurso ordinário, a fls. 3111/3118, para investir contra a condenação à incorporação da gratificação de função. Pugna pela exclusão dos reflexos sobre as contribuições destinadas à previdência privada. Recorre adesivamente a reclamante, a fls. 3145/3147, para postular a majoração do percentual dos honorários advocatícios arbitrado em favor dos seus advogados. Contrarrazões pela reclamante às fls. 3128/3144 e pela reclamada às fls. 3167/3169. Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho na forma regimental. FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Os recursos ordinários da reclamada e da reclamante são tempestivos. O valor da causa supera o dobro do salário mínimo e há sucumbência. As partes estão…
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