Processo 0000432-75.2025.5.11.0013
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATOrd 0000432-75.2025.5.11.0013 RECLAMANTE: PAULO TAPUDIMA ARAUJO RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA BENEFICENTE DO AMAZONAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00cbe0f proferido nos autos. DESPACHO 1.Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda, intime-se o(a) reclamante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se nos autos sobre o interesse no início da execução da sentença, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A,da CLT; 2. Requerida a execução, intime-se a reclamada para anotar a baixa na CTPS da parte autora, com data de demissão em 11/06/2025, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a 10 dias, bem como para comprovar nos autos o recolhimento na conta vinculada do reclamante do FGTS (8% + 40%) e depositar na secretaria da vara ou anexar aos autos as guias para levantamento do FGTS, também no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a 10 dias, e as guias para habilitação no Seguro Desemprego, sob pena de indenização substitutiva equivalente; 3. Decorrido o prazo sem o cumprimento pela reclamada, proceda a Secretaria da Vara com as anotações na CTPS, devendo expedir ofício à Secretaria do Trabalho, para que viabilize, junto ao Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED e/ou sistemas equiparados, o registro da anotação e baixa do Contrato de Trabalho (indicando o CPF PIS, dados da CTPS, CNPJ da Reclamada e período contratual); 4. Após o cumprimento das obrigações acima, intime-se o(a) Reclamante, para apresentar os cálculos de liquidação, com a discriminação dos itens e valores objeto da condenação, inclusive dos honorários periciais, da contribuição previdenciária incidente, base de cálculo do imposto de renda, informando os índices de correção monetária empregados e a tabela de atualização utilizada, no prazo de 8 dias, ciente de que após o decurso do prazo, não havendo manifestação, terá início a fluência do prazo prescricional previsto no Art. 11-A, da CLT; 5. Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada, para, no prazo de 8 dias, se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo reclamante, apresentando eventual impugnação fundamentada e indicando os itens e valores objeto da discordância, bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos valores que entende devidos, sob pena de preclusão, ante os termos do art. 879, § 2º, da CLT; 6. Após, voltem os autos conclusos. MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. ALBERTO DE CARVALHO ASENSI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PAULO TAPUDIMA ARAUJO
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