Processo 0000432-75.2026.8.04.7000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
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Advogados
Última movimentação
Desta feita, em cumprimento à decisão proferida pelo E. Tribunal de Justiça, fica o processo suspenso até trânsito em julgado do referido IRDR, nos termos do art. 982, I, do CPC. Quanto ao pedido liminar, tenho que não estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da medida antecipatór
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