Processo 0000432-77.2023.5.23.0121
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOVA MUTUM ATOrd 0000432-77.2023.5.23.0121 RECLAMANTE: NICOLY SOUZA COSTA RECLAMADO: LUCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c0cf21 proferido nos autos. DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que, conforme certidão de ID 9efeca7, a parte executada foi intimada para ressarcimento do custo de remoção do veículo despendido pela parte autora no valor de R$ 1.087,69, o qual, por equívoco, foi recolhido a título de custas processuais, conforme Sentença de ID f4b336b (item 2) e alvará de ID 92a5ea9. Deste modo, determino: 1- Revogo o item 2 da sentença de extinção da execução sob ID f4b336b. 2- Oficie-se a Secretaria de Orçamento e Finanças/SOF solicitando a restituição da GRU recolhida em 13/05/2026 no valor de R$ 1.089,40, UG/Gestão: 080025/00001, código de recolhimento: 18740-2, o qual deverá ser depositado em uma conta judicial vinculada aos presentes autos a disposição desta Vara do Trabalho, mediante comprovação nos autos. 3- Anexe-se ao Ofício cópia do documento de ID 92a5ea9. 4- Este Despacho possui força de ofício. 5- Cumprido o item 2, expeça-se alvará via SIF/SISCONDJ ou qualquer outro meio necessário, para conta corrente: 379-5, operação: 003, agência 3647 da Caixa Econômica Federal de titularidade de Edson Machado Barreto Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 26.614.177/0001-71, para pagamento integral dos créditos da parte autora. 6- Comprovada a transferência, cientifiquem-se as partes por seus procuradores. 7- Havendo posterior crédito de correções, o valor deverá ser recolhido a título de custas processuais. 8- No mais, prossiga-se o cumprimento da sentença de ID f4b336b 9- Cientifiquem-se. NOVA MUTUM/MT, 26 de maio de 2026. CLAUDIA REGINA COSTA DE LIRIO SERVILHA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - JOLIANE DA SILVA VIEIRA - RONE COPINI
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