Processo 0000432-90.2025.5.22.0103

TRT22 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000432-90.2025.5.22.0103
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Desembargadora Basiliça Alves da Silva
Última publicação
27/03/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PICOS ATSum 0000432-90.2025.5.22.0103 AUTOR: LARICE DE SOUSA MENESES RÉU: JOSE MANOEL DE BARROS - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3e6e6 proferido nos autos. Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que a reclamada, devidamente intimada para proceder à retificação da CTPS da autora no prazo de 5 (cinco) dias, manteve-se inerte, conforme certificado nos autos. A parte autora, por sua vez, informou o descumprimento da obrigação. Diante da inércia e do descumprimento da determinação judicial contida no acórdão, aplico a multa diária (astreintes) fixada no despacho de Id 055ce26, no valor de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 100,00 por dia de atraso, limitada ao teto de R$ 3.000,00. Considerando que a obrigação de fazer (retificação da CTPS) não foi cumprida pela parte ré, determino, desde já, que a Secretaria desta Vara proceda à anotação da baixa na CTPS digital da reclamante, conforme os parâmetros fixados pelo E. TRT/22 (data do término correspondente a 5 meses após o parto), nos termos do art. 39, § 1º, da CLT e art. 536, § 1º, do CPC. Comprovada a anotação pela Secretaria, intime-se a reclamada para pagamento das astreintes acumuladas (limitadas a R$ 3.000,00), sob pena de execução forçada via sistemas conveniados (SISBAJUD). Quanto ao pleito de liquidação,  remetam-se à Contadoria desta unidade para apuração dos valores devidos conforme os parâmetros do título executivo judicial (indenização substitutiva, verbas rescisórias e reflexos, observados os limites do pedido e o abatimento das verbas já pagas). Com a apresentação dos cálculos, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 8 (oito) dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da CLT. Após, voltem os autos conclusos para homologação dos cálculos e citação da reclamada para pagamento, na forma do art. 880 da CLT. Publique-se. PICOS/PI, 21 de julho de 2026. LUIS FORTES DO REGO JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LARICE DE SOUSA MENESES

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