Processo 0000433-05.2018.8.05.0213

TJBA • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000433-05.2018.8.05.0213
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Ribeira do Pombal
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL  DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA   VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL  Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0000433-05.2018.8.05.0213 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE RIBEIRA DO POMBAL AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s):   REU: CARLOS EDUARDO SANTANA SILVA Advogado(s): HYTALO MIRANDA DE ANDRADE (OAB:BA43474)   SENTENÇA   Vistos, etc. Trata-se de ação penal promovida pelo Ministério Público em face de ERIC AGNALDO DA SILVA OLIVEIRA e CARLOS EDUARDO SANTANA SILVA, qualificado nos autos, pelo qual lhe é imputada, em síntese, a prática dos delitos previstos nos arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, bem como nos art. 14 e 16 da Lei nº 10.826/2003, em concurso material (art. 69 do Código Penal). Narra a exordial ID 182216380 que: "Consta do procedimento administrativo investigatório anexo que, no dia 06 de Abril de 2018, por volta das 16:00 horas, policiais civis diligenciaram em cumprimento de mandados de prisão em desfavor do denunciado Eric, quando o encontraram, no interior do veículo Fiat Palio, em companhia de Carlos Eduardo, sendo que na residência do denunciado Eric foram encontrados duas pistolas, 700 gramas de maconha prensada em tabletes, 133 pinos usados para acondicionar cocaína, 27 sementes de maconha, 11 munições e carregador da pistola 40, 10 munições e carregador de pistola 380, uma balança de precisão, um saco plástico contendo pó branco aparentando ser cocaína, um triturador dos comumente utilizados para triturar maconha, um isqueiro, um ferro perfurante e a quantia de R$15,00 (quinze reais). O denunciado Carlos Eduardo possuía, em sua residência, três coletes balísticos, bem como, segundo as investigações, integra a Organização Criminosa cognominada "Bonde do Maluco", atuando na distribuição de drogas, da mesma forma que o denunciado Eric, sendo que todos os objetos apreendidos são decorrentes de atuação dos dois na referida Associação Criminosa, sendo a residência dos pais de Eric o local de armazenamento. Materialidades delitivas demonstradas com o Auto de Exibição e Apreensão de fls.06, e Auto de Constatação de substância entorpecente de fls.o7. Ao ser interrogado, o denunciado Eric confessou os fatos lhe imputados. Já o denunciado Carlos Eduardo negou a participação em Organização Criminosa, reconhecendo a propriedade dos coletos balísticos. A autoria foi comprovada com os testemunhos colhidos. Assim agindo, incorreram os denunciados nas penas do art.33 e 35 da Lei n°11.343/2006, art.14 e 16 da Lei nº10.826/03 c/c art.69 do Código Penal, e por isso é que se requer, após o recebimento e a autuação da presente denúncia, sejam os réus citados para apresentarem defesas preliminares, designando-se, posteriormente, audiência de instrução, interrogatório e julgamento, sendo, afinal, condenado, tudo nos termos das previsões do Código de Processo Penal, notificando-se os declarantes e testemunhas do rol abaixo para virem depor em juízo, em dia e hora a serem designados, sob pena das cominações legais". Amparou suas afirmações nos autos do inquérito policial n° 057/2018 e juntou rol de testemunhas. Denúncia recebida no dia 13 de junho de 2018, conforme ID 182216386. Laudo pericial em ID's 182216393 e 182216403. Citados os réus Carlos Eduardo (ID 182216809) e Eric Agnaldo (ID 182216822) constituíram advogados e apresentaram resposta à acusação. Certidão informando o óbito de Eric Agnaldo da Silva Oliveira em ID 380445143. Extinta da punibilidade de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJBA

O TJBA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados