Processo 0000433-31.2024.5.23.0023
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000433-31.2024.5.23.0023 RECLAMANTE: MAYARA PRISCILA SILVA RODRIGUES RECLAMADO: IC TRANSPORTES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 104c450 proferido nos autos. Vistos etc, Diante da manifestação de Id 953cb69 em que o patrono da parte autora, Dr. Oclécio Assunção Júnior, requer a redesignação da audiência de instrução do dia 12/08/2026 às 10:30, diante da necessidade de acompanhamento de seu pai que se encontra internado no Hospital Israelita Albert Einstein, em São Paulo/SP, passo a analisar. A urgência da questão trazida e a proximidade do ato demandam resposta incontinenti. Por ora, indefiro a redesignação pleiteada pois, a despeito da gravidade da situação exposta para justifica-la, verifico que o patrono subscritor não se trata do único advogado constituído pela autora nos autos para tanto. Nesse sentido, conforme procuração de Id 7a440f3 foi constituído ao patrocínio da reclamante também o Dr. Bruno José Ricci já com o ingresso da ação. A par disso e bem assim, por via do substabelecimento de Id a753452 foi constituído ainda, com identidade de poderes de representação, um terceiro patrono Dr. Willian Reis de Olegário sem que se tenha feito no expediente qualquer esclarecimento a respeito da impossibilidade de realização do ato mediante patrocínio da reclamante, ao menos, por via de um desses outros advogados já constituídos. De qualquer sorte, diante da gravidade da situação exposta e dos princípios processuais basilares da cooperação processual (art. 6º do CPC) e da prevalência da solução compositiva (arts. 190 do CPC c/c 764 da CLT) determino sejam intimadas as rés para que, em 2 (dois) dias, se manifestem sobre anuência ou não aos termos da redesignação proposta pelo patrono da parte autora. Havendo concordância expressa das reclamadas autorizo seja, de pronto, o feito retirado e reincluído em pauta de audiências de instrução, certificando-se, Na hipótese, intimem-se as partes por seus patronos, mantidas as cominações legais e anteriormente feitas. Havendo oposição ou vencido o prazo sem manifestação das reclamadas ficará mantido o feito em pauta de instrução diante da fundamentação supra. SINOP/MT, 05 de agosto de 2026. ANDRE GUSTAVO SIMIONATO DOENHA ANTONIO Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JSL S/A. - IC TRANSPORTES LTDA.
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