Processo 0000433-41.2026.8.16.9000
TJPR • Agravo de Instrumento
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Processo: 0000433-41.2026.8.16.9000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a): Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 22/04/2026 Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PROBABILIDADE DE DIREITO E URGÊNCIA NÃO CARACTERIZADAS. PARECER DESFAVORÁVEL EMITIDO PELO NATJUS. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela provisória de urgência para fornecimento do medicamento APIXABANA 5mg para tratamento de trombose arterial.2. A decisão recorrida foi fundamentada na ausência de preenchimento dos requisitos legais do art. 300 do CPC e em parecer técnico desfavorável emitido pelo NATJUS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se estão preenchidos os requisitos legais para a concessão da tutela de urgência para fornecimento do medicamento, à luz dos critérios de urgência, eficácia e adequação técnica.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O art. 196 da CF/1988 consagra o direito à saúde, mas sua concretização deve observar parâmetros de razoabilidade, proporcionalidade e segurança técnica.5. A tese fixada no Tema 106/STJ exige, cumulativamente, laudo médico fundamentado, incapacidade financeira e registro do medicamento na Anvisa, requisitos não preenchidos no caso concreto.6. A jurisprudência consolidada deste E. Tribunal de Justiça entende que a emissão de parecer negativo pelo NATJUS é elemento capaz de descaracterizar a possibilidade do direito invocado.7. Destaque-se que o NATJUS foi criado para promover decisões judiciais tomadas com base em informação técnica, levando em consideração as evidências científicas e evitando que as decisões judiciais sejam tomadas somente com base na narrativa apresentada pela parte autora na petição inicial.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Decisão de origem mantida pelos próprios fundamentos.Tese de julgamento: “A ausência de comprovação da urgência, da eficácia terapêutica e do preenchimento cumulativo dos requisitos do Tema 106/STJ somado à existência de parecer negativo emitido pelo NATJUS afasta a plausibilidade jurídica de fornecimento judicial de medicamento pelo SUS”.______Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, arts. 300 e 375.Jurisprudência relevante citada: STF – Tema 6; STF – Tema 1234; STF – Tema 106; STF – Tema 1161; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0055297-34.2024.8.16.0000 - Maringá - Rel.: Desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza - J. 10.10.2024.
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