Processo 0000433-51.2014.5.01.0263
TRT1 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f7b967 proferida nos autos. Vistos etc. Trata-se de examinar a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por PRISCILA DA SILVA VIEIRA, conforme razões de id. f366e6e. Intimada a exequente, manteve-se silente. É o relatório. DECIDO: A presente medida encontra fundamento em construção jurisprudencial / doutrinária, não havendo lei específica a prevendo. Em casos específicos, admite-se que o executado se defenda, por simples petição
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