Processo 0000433-60.2024.5.17.0132

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000433-60.2024.5.17.0132
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim
Última publicação
30/04/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATSum 0000433-60.2024.5.17.0132 RECLAMANTE: VIVIANE DOS SANTOS TERRA RECLAMADO: CONFECCOES BRASILIA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8340613 proferido nos autos. DESPACHO (EMPRESA INATIVA - OBRIGAÇÕES RESCISÓRIAS) A parte reclamada alega que se encontra inativa e, por essa razão, não é possível realizar as anotações relativas ao contrato de trabalho da parte reclamante no eSocial. Inicialmente, deve ser esclarecido que, com a inativação da pessoa jurídica, é obrigatório o lançamento dos encerramentos dos contratos de trabalho no eSocial. Essa obrigação deve ser cumprida pelo empregador antes da baixa do CNPJ junto à Receita Federal, já que, após essa baixa, há limitações para acessar o sistema. De todo modo, ainda que o empregador tenha descumprido a obrigação legal de registrar o encerramento dos contratos de trabalho quando da inativação da pessoa jurídica, persiste a obrigação dos seus responsáveis legais (sócios, administradores e procuradores), que podem utilizar o eCPF para acessar o sistema e efetivar as rescisões dos contratos de trabalho. Em vista do exposto, a inativação da empresa não pode servir de argumento para descumprir as obrigações legais de baixa dos contratos de trabalho, emissão de TRCT e de CD/SD, tampouco para afastar penalidades aplicadas em razão desse descumprimento, inclusive multas. Considerando os termos da manifestação Id 3fd67d8, determino que a Secretaria proceda às anotações na CTPS digital da parte reclamante (extinção do contrato de trabalho em 20/03/2023). Expeça-se alvará em favor da reclamante, para levantamento dos valores depositados no Id 1e26ff5.  Intime-se a demandada para comprovar o recolhimento previdenciário, no prazo de cinco dias. Intimem-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 13 de julho de 2026. SUZANE SCHULZ RIBEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRAMODAS CONFECCOES LTDA - OLGA BERMUDES MATOS - CONFECCOES BRASILIA LTDA - MORIAH - INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

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