Processo 0000433-64.2009.4.01.3802

TRF1 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0000433-64.2009.4.01.3802
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
01ª Vara Cível e JEF Adjunto de Uberaba
Última publicação
06/08/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 0000433-64.2009.4.01.3802/MG AUTOR : MARIA JOSE MACHADO MIOTTO ADVOGADO(A) : LINCO KCZAM (OAB PR020407) AUTOR : DALMO MACHADO ADVOGADO(A) : LINCO KCZAM (OAB PR020407) ADVOGADO(A) : RAPHAEL DUTRA RESENDE (OAB MG101620) AUTOR : DANILO MACHADO ADVOGADO(A) : LINCO KCZAM (OAB PR020407) AUTOR : JOSE CARLOS MACHADO ADVOGADO(A) : LINCO KCZAM (OAB PR020407) AUTOR : DORA MACHADO SEMA ADVOGADO(A) : LINCO KCZAM (OAB PR020407) AUTOR : MARIA APARECIDA OLIVEIRA FONSECA ADVOGADO(A) : LINCO KCZAM (OAB PR020407) AUTOR : ISRAEL ROCKENBACH - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A) : ISRAEL ROCKENBACH (OAB PR073904) INTERESSADO : LINCO KCZAM ADVOGADO(A) : JULIANA LOPES CORTEZ KCZAM ADVOGADO(A) : LINCO KCZAM INTERESSADO : ISRAEL ROCKENBACH ADVOGADO(A) : ISRAEL ROCKENBACH DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença em que o crédito principal devido aos exequentes já foi integralmente satisfeito e levantado pelos beneficiários, conforme comprovantes de transferência e ordens bancárias juntadas aos autos (evento  120.3 ). Remanesce, contudo, severa divergência entre os advogados que atuaram no feito: de um lado, o Dr. Israel Rockenbach (OAB/PR 73.904), que sustenta a exclusividade no recebimento das verbas por ter formalizado o acordo; de outro, o Dr. Linco Kczam (OAB/MG 110.853) e a Dra. Juliana Lopes Cortez Kczam (OAB/PR 28.982), que postulam o recebimento proporcional das verbas honorárias (sucumbenciais e contratuais), alegando a revogação de poderes e o trabalho efetivamente prestado durante a instrução processual. Instados a se manifestar sobre o interesse em composição amigável (evento 125.1 ), o Dr. Israel Rockenbach manifestou expressamente o desinteresse na conciliação (evento 140.1 ), reiterando as alegações de que o antigo patrono teria substabelecido sem reservas e estaria suspenso pela Ordem dos Advogados do Brasil. A parte contrária, por sua vez, peticionou (Evento 152.1 ) reafirmando seu direito à verba pro rata temporis. Os valores controversos, correspondentes a 36,36% do saldo histórico da conta judicial (referentes à soma dos honorários sucumbenciais e contratuais), encontram-se retidos em conta à disposição deste Juízo, conforme determinado no despacho de evento 109.1 . É o breve relato. Compulsando os autos, verifica-se que a lide principal, travada entre os poupadores e a Caixa Econômica Federal, foi integralmente resolvida com o pagamento do débito. A controvérsia atual cinge-se exclusivamente ao rateio de honorários advocatícios entre profissionais particulares. Nesse cenário, é pacífico o entendimento jurisprudencial de que a Justiça Federal é incompetente para processar e julgar disputa de honorários entre advogados que atuaram no mesmo processo quando não há mais interesse da União ou de suas empresas públicas no desfecho da demanda. O conflito entre o mandatário atual e o anterior constitui relação jurídica de natureza estritamente civil e privada. Uma vez que o Dr. Israel Rockenbach recusou a tentativa de conciliação, este Juízo Federal fica impedido de avançar no mérito da divisão proporcional das verbas, sob pena de usurpação da competência da Justiça Estadual. Não cabe ao magistrado federal avaliar o grau de contribuição de cada causídico ou a validade de substabelecimentos e contratos para fins de partilha forçada de valores, devendo a questão ser resolvida em via ordinária própria. A manutenção do depósito judicial é medida de cautela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF1

O TRF1 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados