Processo 0000433-71.2025.5.07.0013

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000433-71.2025.5.07.0013
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
13ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000433-71.2025.5.07.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO HELIO MARINHO DE SOUSA RECLAMADO: L C LEODIDO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 454bd1f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO   Nesta data, 01 de julho de 2026, eu, KILVIA SILVA DE SENA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara.   DESPACHO   Vistos, etc. 1. Determino que o(a) reclamante anexe, no presente processo, o arquivo no formato .PJC, observando as seguintes orientações: No PJe-Calc, após validar o cálculo, selecione “Arquivo > Exportar > Arquivo de Cálculo (.pjc)” e salve o arquivo.No PJe, Localizar o processo e acessar a funcionalidade “Peticionar”, no ícone ‘lápis’. Selecione o tipo de documento predefinido “Apresentação de Cálculos” (não pode ser texto livre). O campo ‘Descrição’ poderá ser um texto livre; em seguida, clicar no local indicado para anexar o arquivo PDF e clicar em ‘Salvar’Clique na aba 'Anexo', ao lado do botão 'Salvar' e selecione o PDF gerado com as planilhas de cálculo. Ainda no anexo, clique em 'Tipo de Documento' e selecione a opção predefinida “Planilha de Cálculos”, fazendo com que o sistema mostre os campos CREDOR e DEVEDOR, além de um local para selecionar o arquivo do PJe- Calc (arquivo de extensão PJC). Erros comuns e soluções rápidas: • PJe não reconhece o .PJC: confirme o tipo de documento “Arquivo de Cálculo (PJe-Calc)”. • Metadados ausentes: no PJe-Calc, preencha nº CPF/CNPJ/partes, valide e reexporte o .PJC. • Divergência entre PDF e .PJC: gere ambos na mesma versão salva do cálculo. • Arquivo corrompido: reexporte o .PJC e evite abrir o arquivo em editores (Word/Excel).  Ressalte-se que o arquivo .pjc é o formato lido automaticamente pelo sistema, permitindo a conferência e importação direta dos dados. 2. Considerando-se que a pesquisa Sisbajud de id b4fdc4b restou  infrutífera, fica notificada a parte exequente para tomar ciência da certidão de id. 63a0ec7 e, no prazo de 05 dias, informar a este Juízo se tem interesse na instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, bem como em diversos outras ferramentas executórias disponíveis a este Juízo, sob pena de suspensão do feito (art. 40, Lei 6.830/80) e posterior contagem do fluxo prescricional, consoante art. 128 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho - CGJT. 3. Cabe registrar que a suspensão do feito se dará pelo lapso máximo de 1 ano, durante o qual não correrá o prazo prescricional (art. 40, caput e §2º da Lei 6.830/80). De mais a mais, o processo somente será suspenso por uma única vez, nos termos do art. 921, §4º, parte final, do CPC, com redação dada pela Lei 14.195/21 c/c art. 15 do mesmo diploma. 4. Mediante provocação da parte interessada, os autos serão retirados da suspensão para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 40, §3º da Lei 6.830/80 c/c art. 921, §3º do CPC). 5. Na hipótese acima, o fluxo da PRESCRIÇÃO intercorrente (art. 11-A da CLT) iniciará ou será retomado a partir da ciência da tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis decorrente da provocação do credor noticiada no parágrafo anterior (art. 921, §4º do CPC), SOMENTE sendo interrompido no caso de efetiva constrição de bens, a partir da respectiva data, não se considerando o…

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