Processo 0000433-77.2021.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATOrd 0000433-77.2021.5.07.0024 RECLAMANTE: ESPÓLIO DE JOSÉ ATENOR GOMES (DE CUJUS) RECLAMADO: CHARLES GLEIDSON VASCONCELOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4ef83 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o processo retorno da instância superior, com as seguintes decisões: ACORDAM OS INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO da 7ª REGIÃO, por unanimidade, conhecer e, por maioria, vencida a Juíza convocada Rosa de Lourdes Azevedo Bringel, negar provimento ao agravo de instrumento. ACORDAM OS DESEMBARGADORES INTEGRANTES DA SEÇÃO ESPECIALIZADA I DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, por unanimidade, Conhecer e rejeitar os embargos de declaração. Ante o exposto, conheço do Agravo de Instrumento e, no mérito, nego-lhe provimento, nos termos do artigo 41, XL, do RITST. ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, NÃO CONHECER do agravo interno. ACORDAM os Ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Certifico, por fim, que em 16/04/2026 decorreu o prazo para recurso (ID. 08b98eb). Nesta data, 06 de maio de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. 1. Com fulcro no art. 3º, IV, do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG Nº 03, DE 08 DE JUNHO DE 2022, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 25/05/2026 12:10, a ser realizada por meio TELEPRESENCIAL. 2. As partes e advogados deverão ingressar no ambiente virtual de sessões por meio do website do TRT 7ª Região (www.trt7.jus.br), clicando no ícone/link denominado "Audiências Telepresenciais", disponível no lado direito da página inicial, através do qual será possível acessar o link do ambiente virtual da sala de audiências da 1ª Vara do Trabalho de Sobral. Link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX#success 3. Intimem-se as partes por meio dos respectivos advogados, via DEJT, e/ou por via postal, conforme o caso. 4. Não havendo a homologação do acordo, o feito prosseguirá, sendo retomado no estado em que se encontra. 5. Ficam cientes ainda os causídicos que, no processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) advogado(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) constituintes(s) acerca da data e do horário da audiência designada. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 07 de maio de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO de JOSÉ ATENOR GOMES
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