Processo 0000433-95.2026.5.18.0121

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000433-95.2026.5.18.0121
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Itumbiara
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITUMBIARA ATSum 0000433-95.2026.5.18.0121 AUTOR: JAIANE DE OLIVEIRA BARROS RÉU: ST.MODAS INDUSTRIA E COMERCIO S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f57250 proferido nos autos. DESPACHO   Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL perante o CEJUSC, a ser realizada por videoconferência, por meio da plataforma Zoom, no dia 12/06/2026 09:50 horas, mediante acesso pelo link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA É de responsabilidade exclusiva dos advogados e das partes providenciar os meios necessários para a participação na audiência telepresencial, sendo imprescindível: Dispor de equipamento (computador, celular) dotado de dispositivos de áudio e vídeo, com adequada conexão à internet e funcionamento;Instalar o aplicativo Zoom, disponível para download em: https://zoom.us/download; O acesso à audiência poderá ocorrer por meio de equipamento próprio ou em conjunto com seu(sua) advogado(a). Ao ingressarem na plataforma Zoom, os participantes deverão aguardar na SALA DE ESPERA VIRTUAL até o início da audiência. As partes deverão informar corretamente, nos autos, seus endereços eletrônicos e/ou números de telefone celular com acesso ao aplicativo WhatsApp. Em caso de dúvidas (inclusive eventual atraso para início da audiência), as partes poderão entrar em contato pelo telefone (62) 3222-5970. DETERMINAÇÕES E ORIENTAÇÕES PROCESSUAIS I – DO RITO PROCESSUAL E DOS PRAZOS 1 - As partes ficam cientes de que o processo seguirá o rito estabelecido na CLT, arts. 843, 844 e 847, bem como o disposto nos arts. 7º e 8º da Portaria TRT 18ª GP/SGP nº 437/2022. 2 - As partes ficam cientes de que não será aplicado ao processo o rito previsto no art. 335 do Código de Processo Civil, prevalecendo o procedimento próprio do processo do trabalho (art. 847 da CLT c/c art. 769 da CLT). II – DO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA E DA REPRESENTAÇÃO 3 - As partes deverão, obrigatoriamente, acessar a AUDIÊNCIA INICIAL de forma telepresencial, sob pena de: a) Para o(a) reclamante: arquivamento do feito, com condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário(a) da justiça gratuita, salvo comprovação, no prazo de 15 (quinze) dias, de que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável (art. 844, §§ 2º e 3º, da CLT); b) Para o(a) reclamado(a): aplicação dos efeitos da revelia e confissão quanto à matéria de fato. 4 - O(a) reclamado(a) poderá ser representado(a) por preposto que detenha conhecimento dos fatos, nos termos do art. 843, §§ 1º e 3º, da CLT. 5 - Caso o(a) reclamado(a) não possua advogado(a) habilitado(a), deverá entrar em contato com a Secretaria do Juízo para fins de agendamento e apresentação de defesa oral, bem como para viabilizar sua participação na audiência, sob pena de revelia e confissão. III – DA DEFESA E DOS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS 6 - A defesa e documentos deverão ser juntados aos autos, via PJe, até a data e o horário da audiência designada, sob pena de revelia e confissão (art. 844/CLT). Faculta-se a apresentação de defesa oral, prazo máximo de 20 minutos, nos termos do art. 847 da CLT. 7 - Deverão ser juntados aos autos os seguintes DOCUMENTOS: 7.1 - Parte reclamante: Com a petição inicial: CPF e RG ou documento equivalente; PIS/PASEP ou NIT; Número da CTPS (série e UF) ou CTPS Digital; Endereço completo e atualizado (inclusive CEP); E-mail e…

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