Processo 0000433-98.2026.5.08.0113

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000433-98.2026.5.08.0113
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Itaituba
Última publicação
01/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAITUBA ATSum 0000433-98.2026.5.08.0113 RECLAMANTE: DENILSON DOS SANTOS MENDES RECLAMADO: TAPAJOS CONSTRUTORA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e95865 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença de Homologação de Acordo - PJe-JT À vista do interesse das partes em conciliar, conforme petição de acordo de ID., este Juízo, neste ato, HOMOLOGA O ACORDO, nos termos do artigo 831 da Consolidação das Leis do Trabalho, com força de decisão irrecorrível, nos seguintes termos: PAGAMENTO: TAPAJOS CONSTRUTORA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME pagará à parte autora, em troca de quitação do postulado na inicial, a quantia líquida de R$20.000,00, em 4 (quatro) parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª Parcela: R$ 5.000,00, até 03/07/2026. 2ª Parcela: R$ 5.000,00, até 30/07/2026. 3ª Parcela: R$ 5.000,00, até 31/08/2026. 4ª Parcela: R$ 5.000,00, até 30/09/2026. Excepcionalmente o Juízo autoriza o pagamento apenas da primeira parcela diretamente na conta do patrono da parte autora. A parte reclamante requer que após o depósito efetuado pela parte ré, seja expedido Alvará para Transferência ao Beneficiário do crédito e indica desde já os dados informado na petição de Id. 27e4219 MULTA: Ocorrendo inadimplemento ou mora, aplicar-se-á multa de 10% sobre o saldo devedor, com antecipação do vencimento de todas as parcelas; RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS: Com fulcro no Art. 515, § 2º do CPC e súmula 67 da AGU, as partes declaram que todas as verbas contidas no acordo são de natureza indenizatória. Não haverá, portanto, incidência de contribuição previdenciária. CUSTAS: Pelo(a) reclamante, no percentual de 2% (R$400,00), calculadas sobre o valor do acordo, das quais ele(a) fica isento(a), com base no artigo 790, § 3º, da CLT, ante o benefício da justiça gratuita ora deferido. HOMOLOGAÇÃO: Com o presente acordo o(a) reclamante dá à reclamada quitação plena, geral e irrevogável de todas as parcelas relacionadas na petição inicial e do extinto contrato de trabalho. DO SOBRESTAMENTO: Encaminhem-se os autos ao sobrestamento até o cumprimento integral do acordo não prejudicando eventual manifestação pela parte autora, em caso de, descumprimento. Cumprido, tornem os autos conclusos para extinção. Descumprido, cite-se.  Dê-se ciência. DEODORO JOSE DE CARVALHO TAVARES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TAPAJOS CONSTRUTORA TERRAPLENAGEM E TRANSPORTES LTDA - ME

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