Processo 0000434-02.2026.5.10.0801
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATSum 0000434-02.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: REILANE COSTA GUIMARAES RECLAMADO: NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A, PROSPEM SERVICOS TECNICOS E MANUTENCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d51134 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos os autos. I - RELATÓRIO NEW LIFE MULTISSERVICOS S.A. e PROSPEM SERVICOS TECNICOS E MANUTENCAO LTDA., já qualificadas nos autos da presente execução trabalhista movida por REILANE COSTA GUIMARAES, opuseram, tempestivamente, os Embargos à Execução de ID a963d7d. Em sua petição, as executadas impugnam a conta de liquidação elaborada pela perita contábil e homologada por este juízo, alegando, em síntese: equívoco no termo inicial e na taxa dos juros de mora aplicados, pugnando pela aplicação da Lei nº 14.905/2024; incorreção na base de cálculo da contribuição previdenciária por abarcar reflexos do adicional de periculosidade; e a ausência de apuração proporcional do adicional de periculosidade, das multas convencionais e do vale-alimentação nos meses incompletos do contrato de trabalho. O juízo encontra-se devidamente garantido mediante Apólice de Seguro Garantia Judicial carreada aos autos pelas reclamadas (ID 3b43b3e). Intimada, a reclamante apresentou Impugnação aos Embargos à Execução (ID c8f6578). Em suas razões, suscita a preclusão máxima e a ofensa à coisa julgada em face da natureza da sentença líquida proferida, requerendo, ao final, a declaração de sinistro com a imediata conversão do seguro garantia em pagamento. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Decido. DA ADMISSIBILIDADE E DA GARANTIA DO JUÍZO As reclamadas apresentaram a Apólice de Seguro Garantia Judicial nº 0306920269907751840559000 (ID 3b43b3e), emitida pela Pottencial Seguradora S.A., no valor de R$ 72.231,91, com vigência até 22/06/2029. O documento atende a todos os requisitos do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019 e do artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho, configurando garantia idônea e suficiente do juízo. Os Embargos à Execução (ID a963d7d) são tempestivos e estão subscritos por advogada regularmente constituída. Sendo assim, conheço do incidente processual. DO MÉRITO: PRECLUSÃO MÁXIMA E COISA JULGADA MATERIAL A controvérsia central do presente incidente reside na possibilidade de as reclamadas discutirem, na fase de execução, os critérios utilizados para a confecção da planilha de cálculos anexada aos autos. A reclamante sustenta, com inegável acerto, a ocorrência de preclusão e o respeito intransponível à coisa julgada. Analisando a marcha processual, constata-se que a presente ação tramitou sob a modalidade de prolação de sentença líquida, procedimento respaldado pela Recomendação nº 04/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Conforme consta expressa e destacadamente no despacho de ID a6382d2, este juízo alertou as partes de que a conta pericial (ID db50730) integraria a sentença (ID d3bd74d) para todos os efeitos legais. Naquela oportunidade, o juízo determinou a intimação das partes advertindo-as expressamente de que eventuais equívocos ou discordâncias quanto à conta deveriam ser questionados mediante o recurso próprio aplicável ao fim da fase de conhecimento. A via processual adequada e legalmente prevista para impugnar os critérios, as bases de incidência, a…
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