Processo 0000434-09.2024.5.08.0128
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000434-09.2024.5.08.0128 RECLAMANTE: ITAMAR SOARES DA SILVA RECLAMADO: DIMAL DIDHIETTE TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2fb05 proferido nos autos. DESPACHO As executadas requerem a retirada das restrições de transferência incidentes sobre os veículos alcançados pelo sistema RENAJUD, mediante a manutenção da garantia apenas sobre os veículos VOLVO/FH 460 6X4 T, placas NXO8874/MA e OXQ4923/MA, aos quais atribuíram, respectivamente, os valores de R$ 250.305,00 e R$ 294.435,00. Informam, ainda, o pagamento da parcela de entrada do acordo, conforme comprovante de ID caa7296. O acordo homologado estabeleceu o pagamento do valor líquido de R$ 126.282,72, mediante entrada de R$ 40.000,00 e parcelamento do saldo remanescente, tendo sido autorizada, naquela oportunidade, a manutenção das restrições existentes até o integral cumprimento das obrigações pactuadas. Embora a execução se desenvolva no interesse do credor, nos termos do art. 797 do CPC, os atos executivos devem guardar proporcionalidade com o valor da obrigação e ser realizados de forma menos gravosa ao executado, quando possível assegurar, por outro meio igualmente eficaz, a satisfação do crédito, conforme dispõe o art. 805 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. No caso, verifica-se que as restrições incidentes sobre a totalidade dos veículos alcançados nos autos excedem o valor atualmente submetido à execução. Ademais, há acordo judicial homologado em curso, tendo as executadas comprovado o pagamento da parcela de entrada, inexistindo, até o presente momento, notícia de inadimplemento. Nesse contexto, a manutenção indiscriminada das restrições sobre todos os veículos pode impor ônus desnecessário às atividades empresariais, sem acréscimo efetivo à segurança da execução. Por outro lado, os dois veículos indicados pelas executadas, placas NXO8874/MA e OXQ4923/MA, totalizam, segundo os valores informados na petição, R$ 544.740,00, quantia que, em princípio, mostra-se suficiente para garantir o saldo remanescente das obrigações homologadas. A limitação da garantia aos referidos bens preserva a efetividade da execução e, simultaneamente, observa os princípios da proporcionalidade e da menor onerosidade, sem prejuízo de posterior reforço da garantia caso sobrevenha inadimplemento, desvalorização relevante dos bens ou constatação de gravames que comprometam sua suficiência. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de substituição e limitação da garantia, nos seguintes termos: I – MANTENHA-SE, pelo sistema RENAJUD, exclusivamente a restrição de transferência sobre os seguintes veículos: VOLVO/FH 460 6X4 T, placa NXO8874/MA, RENAVAM nº XXX.XXX.XXX-XX;VOLVO/FH 460 6X4 T, placa OXQ4923/MA, RENAVAM nº 0100914323. II – SUSPENDAM-SE E LEVANTEM-SE as restrições de transferência incidentes sobre os demais veículos incluídos. À Secretaria para cumprimento das determinações. Após, aguarde-se o regular cumprimento do acordo. Intimem-se. MARABA/PA, 08 de agosto de 2026. WELLINGTON MOACIR BORGES DE PAULA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DIMAL DIDHIETTE TRANSPORTES LTDA - GUARAPARI TRANSPORTES E AGROPECUARIA LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT8
O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.