Processo 0000434-16.2026.5.10.0861

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000434-16.2026.5.10.0861
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guaraí - TO
Última publicação
03/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO Vara do Trabalho de Guaraí - TO ATSum 0000434-16.2026.5.10.0861 RECLAMANTE: RONIEL ASSIS FREITAS RECLAMADO: POSTO 89 LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5f8cdb proferida nos autos. CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor YLARA BARRADAS, no dia 1/7/2026.   DECISÃO Vistos. RONIEL ASSIS FREITAS ajuizou reclamação trabalhista, com pedido liminar de tutela provisória antecipada de urgência, em face de POSTO 89 LTDA, na qual requer o imediato pagamento das parcelas decorrentes do rompimento contratual, bem como que lhe sejam entregues as guias para saque do saldo em conta vinculada e habilitação no Seguro Desemprego. Fundamenta seus pedidos nas assertivas de inadimplemento das verbas resilitórias e de descumprimento de outras obrigações inerentes ao contrato de trabalho. Juntou documentos. Para a concessão da medida requerida, é imprescindível que seja demonstrado o fundado receio de dano irreparável, ou de difícil reparação, ou abuso de direito de defesa, além da inequívoca plausibilidade do direito vindicado (arts. 300 e 311 do CPC). No caso do pagamento das verbas resilitórias, as alegações ora trazidas pelo demandante não traduzem a afirmada autoevidência de seu direito, tendo em vista que há questões que podem se tornar controvertidas, revelando-se imperiosa a formação do contraditório. Assim, não vislumbro, por ora, presentes os requisitos do periculum in mora, aliado ao que se convencionou denominar fumaça do bom direito, pressupostos para a concessão dessas medidas de urgência inaudita altera parte, motivos pelos quais as indefiro. Por outro lado, constata-se a verossimilhança da alegação no que tange aos requisitos necessários para a liberação do saldo de FGTS e Seguro Desemprego, uma vez que a modalidade de rescisão está comprovada com o documento de Id 1ad914f (TRCT). Ademais, o perigo da demora na solução da demanda repousa na natureza alimentar das verbas pretendidas. Diante de tudo isso, uma vez que preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO, a antecipação de tutela inaudita altera parte. Expeço a presente decisão, com força de Alvará(s) Judicial(is), para Levantamento do FGTS, pelo(a) reclamante, RONIEL ASSIS FREITAS, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, depositado pela reclamada POSTO 89 LTDA, CNPJ 00.800.292/0001-47, no período contratual de 9/9/2024 a 2/2/2026, e habilitação no Seguro Desemprego, nos termos da lei. Fica suprido com o presente despacho, inclusive, a inexistência do TRCT, das guias SD/CD e da CTPS (suprida a anotação de baixa e o carimbo no documento). Caberá ao órgão pagador verificar o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, estando autorizado ao reclamante a habilitar-se no SEGURO-DESEMPREGO, independentemente de comprovação de saque do FGTS. Os dados inexistentes no presente alvará (NIT/PIS/PASEP/CEI/CPF/CNPJ e outros) deverão ser solicitados pela Instituição ao beneficiário deste, no momento da liberação. Assino à reclamante o prazo de 15 (quinze) dias para o recebimento e comprovação do valor sacado a título de FGTS, mediante Extrato Analítico, a fim de possibilitar a liquidação do feito. Ato continuo, designo audiência Inicial por videoconferência para o dia 07/08/2026 08:20 horas, para a qual as partes serão intimadas/notificadas a comparecer (CLT, art. 841) advertidas de que é facultado à parte reclamada nomear preposto, cujas declarações a obrigarão, bem…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados