Processo 0000434-21.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000434-21.2025.5.14.0091
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
Dlpcs
Última publicação
23/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000434-21.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ef4064 proferido nos autos. DESPACHO   I. Considerando a manifestação da executada no Id a2b25c2, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução.  II. Intime-se novamente a parte autora para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos procuração do Substituído conferindo-lhe poderes especiais para recebimento de valores e/ou indicar dados bancários para depósito do crédito do trabalhador e honorários advocatícios. Vindo aos autos a procuração e os dados bancários, expeçam-se alvarás eletrônicos para levantamento do depósito recursal id 0eaf3c4 e pagamento do crédito do Exequente (R$73.385,90) e honorários advocatícios (R$835,07), diretamente na conta indicada pela parte autora.  III. Expeça-se alvará eletrônico para transferência dos honorários periciais, no valor de de R$1.105,80, para a conta bancária do perito  WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA (cadastrada em secretaria), utilizando-se, para tanto, do depósito recursal de id 0eaf3c4. IV. Verifica-se que foram juntados aos autos os comprovantes de recolhimento de contribuição previdenciária (id 00c596f), FGTS (id 6905651) e custas processuais (id 2fc3aeb). V. Após os pagamentos acima determinados, considerando a solvência da executada, em havendo saldo remanescente, libere-se à executada, diretamente na conta indicada no id a2b25c2. VI. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VII. Tudo cumprido, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 22 de maio de 2026. ANDERSON DORVAL COSTA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

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