Processo 0000434-25.2014.8.24.0011
TJSC • Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
Partes do processo (2)
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Última movimentação
Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Nº 0000434-25.2014.8.24.0011/SC AUTOR : BENEFIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA. - FALIDO ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB SC006111) AUTOR : RS RECICLAGEM TEXTIL LTDA. ADVOGADO(A) : DANIEL KRIEGER (OAB SC019722) ADVOGADO(A) : MARCELLUS AUGUSTO DADAM (OAB SC006111) INTERESSADO : SGROTT ADMINISTRADORA JUDICIAL E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA ADVOGADO(A) : GILSON AMILTON SGROTT DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Trata-se de ação de falência da empresa BENEFIOS RECICLAGEM TEXTIL LTDA e RS RECICLAGEM TEXTIL LTDA. Pontos Relevantes A última decisão proferida por este juízo ocorreu em 06/10/2025 e encontra-se encartada no evento 4343.1 . Desde então, as movimentações dignas de registro são: - Evento 4356.1 : os credores ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI e Diego Arturo Rezende Urresta apresentaram requerimento de pagamento imediato do seu crédito, uma vez que na habilitação de crédito de n.º 5009082-54.2024.8.24.0011, o recurso interposto não possui efeito suspensivo. - Evento 4358.1 : a Administração Judicial comunicou que os pagamentos nestes autos aguardam o transito em julgado dos autos de n.º 5009082-54.2024.8.24.0011. - Evento 4360.1 : comunicando penhora no rosto deste autos pela Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais da Comarca da Capital, autos de n.º 0901040-57.2016.8.24.0011. - Eventos 4361.2 , 4361.3 , 4364.2 , 4364.3 , 4365.2 , 4365.3 , 4367.2 , 4367.3 , 4369.2 , 4369.3 , 4384.2 , 4384.3 , 4391.2 e 4391.3 : a Administração Judicial juntou Relatório do Andamento Processuais (RAP) e Relatório dos Incidentes Processuais (RIP). - Evento 4362.1 : o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Brusque ATOrd 0000896-06.2017.5.12.0061, comunicou o cancelamento do leilão do bem e determinou a expedição de certidão para habilitação dos créditos neste autos. - Evento 4375.1 : a Administração Judicial requereu a restituição de despesas da Massa Falida por ele adiantada no período de 12/2024 a 04/2026, no valor de R$11.069,77. Outrossim, postulou a reserva de R$18.000,00 a título de despesas para manutenção e conservação do imóvel em discussão judicial quanto a validade do negócio que gerou ônus de alienação fiduciária. No mais, concordou com a liberação dos valores habilitado aos credores, na quantia de R$47.175,55, considerando que o recurso ainda pendente da habilitação de n.º 5009082-54.2024.8.24.0011 é concernente apenas aos honorários advocatícios. - Evento 4383.1 : o Ministério Público concordou com o pedido de restituição dos valores pagos pela Administração Judicial e a reserva dos R$18.000,00, bem como quanto a autorização de pagamento dos credores ADRIANO PIMENTEL MARCOVICI e Diego Arturo Rezende Urresta. - Evento 4385.1 : a Falida concordou com os requerimentos da Administração Judicial do evento 4375. - Evento 4386.1 : o credor Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE apresentou os dados para pagamento do seu crédito. - Evento 4390.1 : credor comunicou a cessão do crédito. É o suficiente relato. Pontos pendentes de análise I - Da Restituição das Despesas Adiantadas pela Administração Judicial Tendo em vista as despesas indicadas no evento 4375.2 e comprovadas no evento 4375.3 , bem como a concordância do Ministério Público (evento 4383.1 ), entendo que é caso de devolução das despesas da Massa Falida adiantadas pela Administração Judicial. Desse modo, expeça-se alvará da…
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