Processo 0000434-37.2026.5.18.0103
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0000434-37.2026.5.18.0103 AUTOR: ACLECIO DA CRUZ DE OLIVEIRA RÉU: PEDREIRA TRINDADE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e41b49 proferido nos autos. DESPACHO Vistos os autos. A reclamada suscitou preliminar de coisa julgada material, sustentando que os pedidos formulados na presente ação, relacionados ao alegado acidente de trabalho, já foram apreciados nos autos da reclamação trabalhista nº 0010599-17.2024.5.18.0103, transitada em julgado. Da análise dos autos, verifica-se que a existência do alegado acidente de trabalho e os pedidos dele decorrentes já foram submetidos à apreciação jurisdicional definitiva, impondo-se o reconhecimento da coisa julgada material quanto às pretensões fundadas no referido fato jurídico, razão pela qual julgo extintos, com resolução do mérito, os pedidos fundados no alegado acidente de trabalho, em razão da coisa julgada material, nos termos do art. 487, II, do CPC Por outro lado, o pedido de adicional de periculosidade não foi objeto da demanda anteriormente ajuizada, não havendo identidade de pedido apta a atrair os efeitos da coisa julgada material, motivo pelo qual o feito prosseguirá quanto a essa pretensão. Remanescendo controvertido o pedido de adicional de periculosidade, determino a realização de perícia técnica, para apuração de periculosidade. Com base nos Art. 157, §2º/CPC e Art. 14, §1º da Res. 247/2019 CSJT, visando a nomeação equitativa dentre os peritos e o princípio da impessoalidade, o perito será escolhido por meio de sorteio, utilizando-se da ferramenta própria no sistema PJE, devendo manifestar o seu aceite no prazo de 05 dias, sob pena de destituição, bem como, deverá entregar o laudo pericial no prazo máximo de 30 dias úteis, a contar de sua nomeação. Caso o perito não entregue o laudo pericial no prazo previsto, será destituído do encargo e cumprirá suspensão automática de 1 ano, sem participar de novos sorteios da 1ª Vara do Trabalho de Rio Verde, devendo a Secretaria nomear outro perito por meio de novo sorteio. Qualquer alegação de suspeição ou impedimento do perito, devidamente fundamentada, deverá ser feita pelas partes no prazo de 5 dias. Prazo de 5 dias para as partes apresentarem quesitos e/ou indicarem assistentes técnicos. Providencie a Secretaria o sorteio e a intimação do perito sorteado. Intimem-se. RIO VERDE/GO, 20 de julho de 2026. MARCELA CARDOSO SCHUTZ DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDREIRA TRINDADE LTDA
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