Processo 0000434-50.2017.5.10.0014
TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 14ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATSum 0000434-50.2017.5.10.0014 RECLAMANTE: MARCELO EDUARDO DE ASSIS RECLAMADO: MIPSA TRANSPORTES LTDA - ME, ETEC - EMPREENDIMENTOS TECNICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA FALIDO, SERMEC SERVICOS MECANIZADOS E AUTOMOTIVOS LTDA - EPP, GUSTAVO FEU FERREIRA DIAS, RAQUEL FEU FERREIRA DIAS CARVALHO, AGR - ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7674d2c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - FUNDAMENTAÇÃO O suscitante requer a desconstituição da personalidade jurídica inversa para atingir a empresa da qual o executado é sócio, a fim de que passe a integrar o polo passivo da execução, tendo em vista a execução frustrada em face do executado. A empresa suscitada apresentou defesa (ID.3e9f451), alega, em síntese que o Juízo falimentar determinou a suspensão das execuções movidas contra a empresa falida e seus sócios e que não houve habilitação do exequente no Juízo universal. Alega que a mera demonstração de insolvência da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da sociedade empresária, sem a devida baixa na junta comercial, por si só, não enseja a desconsideração da personalidade jurídica. Aduz que, diante da decretação de falência ou de recuperação judicial de empresas executadas, a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar pedido de constrição de bens, nem dar continuidade ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Aduz ainda que não houve comprovação dos pressupostos necessários à desconsideração da personalidade jurídica previstos no art. 50 do CC. Pois bem. O § 4º do art. 134 do CPC dispõe que o requerimento do IDPJ deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica. A Lei 13.467/2017, que entrou em vigor em 11/11/2017, modificou a legislação processual trabalhista, trazendo ao ordenamento jurídico o artigo 855-A da CLT, com a seguinte redação: “Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.” No âmbito do Direito e do Processo do Trabalho, a ausência de bens da pessoa jurídica executada revela-se bastante para o redirecionamento da execução em face de seus sócios, porquanto a regra adotada é a teoria menor. O TST já se manifestou sobre o tema: "FASE DE EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Conquanto reconhecida a transcendência jurídica, o recurso de revista obstaculizado efetivamente não logra condições de processamento, pois não identificada afronta de caráter direto e literal aos artigos 5º, LIV e LV da Constituição Federal. A questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional (artigos 50 do CC, 28 do CDC e 795 do CPC), cuja eventual afronta não promove o processamento de recurso de revista em processo de execução, consoante disciplinam o artigo 896, § 2º, da CLT, e a Súmula 266 do TST. Saliente-se que nos créditos trabalhistas - que à semelhança dos créditos consumeristas ambientam-se em relações jurídicas assimétricas - não se aplica a "teoria maior" prevista no artigo 50 do Código Civil, mas sim o artigo 28, § 5º, da Lei n. 8078/1990 - Código de Defesa do Consumidor - CDC, que ao embasar a "teoria menor" permite a execução…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.