Processo 0000434-59.2026.5.10.0006
TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000434-59.2026.5.10.0006 REQUERENTE: WILLIAM GOMES MOURAO REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3803609 proferida nos autos. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO (IMPUGNAÇÃO PRÉVIA AOS CÁLCULOS - CLT, art. 879, § 2º) Vistos. Trata-se de execução definitiva de título judicial . Apresentados os cálculos de liquidação pela parte reclamante (ID 7020195) e instaurado o procedimento de contraditório prévio (CLT, art. 879, § 2º), a parte reclamada formulou impugnação à conta (ID.c4d0a01). Resposta da parte reclamante à impugnação da reclamada - id 2a229c7. É o relatório. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Conhecimento A impugnação prévia atende aos requisitos da tempestividade, regularidade de representação e fundamentação com delimitação de itens e valores da insurgência (CLT, art. 879, § 2º). Dela conheço. MÉRITO A crítica da parte reclamada aos cálculos apresentados pela reclamante está detalhada em sua impugnação prévia de ID c4d0a01 . Pugna pela retificação da conta nos aspectos propostos. Ao que percebo, à primeira vista, a conta trazida pela parte reclamante atende aos contornos da coisa julgada, insuscetível de inovação nesta etapa processual (CLT, art. 879, § 1º). Assim, rejeito a impugnação prévia em relação a todos os fundamentos expostos nela, não havendo nisso vício ou omissão, considerando a própria natureza do contraditório na liquidação, reiterável mais adiante pela parte inconformada, dentro do universo da impugnação prévia ofertada e do eventual acolhimento da impugnação prévia alheia (CLT, art. 884, § 3º), sem prejuízo do aprofundamento futuro dos temas ventilados na impugnação prévia da parte reclamada por ocasião dos possíveis incidentes apresentáveis após a garantia do juízo (CLT, art. 884, caput e § 3º), inclusive com eventual revisão radical do entendimento ora esposado como é inerente à peculiar sistemática das impugnações intermediárias nas execuções trabalhistas. Esclareço que o postulado constitucional da fundamentação das decisões (CF, art. 93, IX; CPC, art. 489, § 1º) não autoriza ilação apta a vincular o conteúdo da decisão a todos os argumentos lançados pelas partes, mas, sim, ao alicerce jurídico que deve nortear a solução da demanda, não se prestando a oposição de embargos declaratórios a corrigir supostos equívocos de análise da controvérsia. Ademais, o alargamento para além do aqui lançado para embasar a presente decisão redundaria no inevitável e indesejável retardamento da fixação inicial do valor do débito judicial e no consequente atraso no recebimento do valor incontroverso pela parte exequente, valor já reconhecido pela reclamada nesta fase ao ofertar sua impugnação prévia. Nestes termos, julgo improcedente a impugnação prévia da reclamada. CONCLUSÃO ISTO POSTO, conheço da IMPUGNAÇÃO PRÉVIA e, no mérito, julgo-a IMPROCEDENTE, nos termos da fundamentação. HOMOLOGO os cálculos de liquidação de ID 7020195, fixando o débito da parte reclamada em R$ 1.101.218,09 , valor atualizado até 31/03/2026, sem prejuízo de novas atualizações até a integral satisfação da dívida, conforme itens e valores constantes do resumo acima identificado. A presente decisão tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível nesta Justiça Especializada, e alterável apenas por ocasião da apresentação dos embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT10
O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.