Processo 0000434-60.2026.5.06.0171

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000434-60.2026.5.06.0171
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho do Cabo
Última publicação
29/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO CABO ATSum 0000434-60.2026.5.06.0171 RECLAMANTE: ADRIANO ANDRE DA SILVA RECLAMADO: PCI BRASIL - MONTAGEM ELETROMECANICA E FABRICACAO INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b69912 proferida nos autos. DECISÃO 1. A parte autora optou pela tramitação do presente feito em Juízo 100% Digital e atendeu ao disposto no parágrafo único do artigo 2° da Resolução n° 345/2020 do CNJ (fornecimento de endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular para fins de citação, notificação e intimação por qualquer meio eletrônico). À atenção da Secretaria. 2. Trata-se de ação trabalhista com pedido de TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ADRIANO ANDRE DA SILVA, na qual pretende, liminarmente, a declaração liminar da rescisão indireta do contrato de trabalho, com a produção de todos os efeitos legais inerentes à dispensa sem justa causa, inclusive a imediata expedição de alvarás para fins de liberação dos depósitos do FGTS e habilitação no programa do seguro-desemprego. Requer, ainda, que seja a reclamada compelida a proceder com a imediata baixa da sua CTPS. O autor fundamenta seu pleito na alegação de descumprimento patronal de deveres contratuais, a exemplo da ausência de depósitos para o FGTS e atraso reiterado no pagamento dos salários. A fim de provar suas alegações, o demandante carreou aos autos alguns documentos, dentre eles, comunicado da empresa aos seus funcionários, termo de cessão de crédito, extrato do FGTS, dentre outros. Pois bem. A tutela de urgência é disciplinada pelos artigos 300 e seguintes do CPC e, para a sua concessão, necessário restem configurados os requisitos especificados naqueles artigos. Estes requisitos se baseiam na existência de probabilidade do direito e no perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não é a hipótese dos autos. A despeito do autor ter coligido documentos que possam vir a comprovar suas alegações, o reconhecimento da rescisão indireta somente pode ocorrer após a formação do contraditório e dilação probatória, a fim de assegurar à empregadora oportunidade de defesa em face dos fatos a ela imputados. Destarte, nesse momento, em sede de cognição sumária, não é possível aferir a probabilidade do direito. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela de urgência requerida. 3. Designa-se  audiência UNA telepresencial (artigo 5º da Resolução CNJ nº 345/2020; artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 304/2021, artigo 7º do Ato TRT6 GP nº 535/2021 e artigo 7°, §2º, do Ato Conjunto TRT6 GP-GVP-CRT n° 05/2022) para tentativa de conciliação, defesa oral ou escrita da parte ré, produção de prova documental - a qual deverá ser integralmente apresentada até a audiência, sob pena de preclusão (artigo 852-H, caput, da CLT) -, oitiva das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, sob pena de preclusão, para  dia 27/07/2026 09:45. 4. Expeça-se intimação postal ao reclamante para ciência pessoal da data de audiência designada. 5. Expeça-se notificação inicial à(s) reclamada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico. Caso não possua(m) cadastro, expeça-se notificação para seu(s) endereço(s) postal(is) e, não sendo o endereço atendido pelos correios, cumpra-se a diligência por meio de mandado. Na mesma oportunidade, intime(m)-se a(s) reclamada(s), também, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar(em)-se quanto à permanência da tramitação do presente feito no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados