Processo 0000434-73.2019.5.21.0014
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000434-73.2019.5.21.0014 RECLAMANTE: RIDNARDO GOMES LOPES RECLAMADO: MM COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 779f52d proferida nos autos. DECISÃO Verificada a regularidade dos pressupostos legais objetivos e subjetivos, recebo o agravo de petição interposto pelo executado ALVANY JOSÉ VIEIRA DE BARROS. Na petição do recurso, o agravante pede a atribuição de efeito suspensivo parcial ao agravo ou a concessão de tutela de urgência. Fundamenta o pedido na probabilidade de êxito no mérito do recurso e no risco de dano irreparável à sua subsistência e de suas filhas, requerendo que a constrição mensal fique limitada a 5% dos seus rendimentos até o julgamento final do apelo. Vale vincar que os recursos na seara trabalhista detém em regra apenas efeito devolutivo, nos termos do art. 899 da CLT. Observo que a matéria impugnativa aviada no agravo de petição acima tratado se refere à pretendida redução do percentual de penhora de 20% para 5% sobre os créditos líquidos recebidos pelo executado junto à empresa ABATEDOURO FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE MOSSORÓ – AFIM. Verifico que não estão presentes os requisitos autorizadores (fumus boni iuris e periculum in mora), tendo em vista que o agravante não apresentou com a peça recursal qualquer elemento que demonstre inequivocamente a incapacidade de suportar a penhora determinada, haja vista que juntou apenas a declaração do imposto de renda ano base 2025, que confirma o recebimento de valores em nome da referida empresa. Destaca-se que a decisão originária já procedeu à readequação e redução da constrição para o patamar de 20%, justamente para harmonizar a efetividade da execução com a subsistência do devedor. Assim, indefiro o pedido de efeito suspensivo e de tutela de urgência ao agravo de petição. Notifique-se o agravado (RIDNARDO GOMES LOPES) para contraminutar o agravo de petição. Após a manifestação ou transcorrido "in albis" o prazo para tal, subam os autos ao Egrégio TRT da 21ª Região. MOSSORO/RN, 06 de julho de 2026. DANUSA BERTA MALFATTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ALVANY JOSE VIEIRA DE BARROS - MM COMERCIO DE PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA
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